benefícios sociais

Ministro do Trabalho reafirma que novas regras não subtraem direitos

Em bate-papo no Facebook, internautas puderam tirar dúvidas sobre novas regras para a concessão de benefícios. Manoel Dias afirma que medidas visam ao aperfeiçoamento e controle no combate a fraudes

reprodução/Portal Brasil

Ministro esclareceu dúvidas dos internautas em relação às novas regras para concessão de benefícios

São Paulo – Em bate-papo com internautas no Portal Brasil, perfil oficial do governo federal no Facebook, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, reafirmou que as mudanças nas regras dos benefícios sociais “não subtraem nenhum direito dos trabalhadores brasileiros”, alegando que as propostas buscam maior controle e o combate a fraudes na concessão dos benefícios. “As medidas objetivam o aperfeiçoamento deste controle sem que represente qualquer subtração de direitos dos trabalhadores.”

Alertado por um internauta sobre a alta rotatividade no setor da construção civil, o ministro diz estar atento e em constante contato com o movimento sindical para analisar a melhor forma de combater tal situação. “Realizamos no ano passado um seminário que discutiu a rotatividade e os resultados dos debates estão consolidados no documento elaborado pelo Dieese e que vai sustentar, também, o nosso debate sobre essa questão.”

Sobre as novas regras do seguro-desemprego, Manoel Dias esclareceu que a medida passa a valer após 60 dias da publicação da medida provisória, editada em 31 de dezembro. Quem solicitar o benefício antes de março, portanto, ainda será incluído na legislação anterior, segundo a qual é necessário vínculo em carteira nos seis meses anteriores. Pela nova regra, o trabalhador precisa de pelo menos 18 meses com carteira assinada para acessar o benefício.

Para aqueles que buscam o benefício pela terceira vez, o ministro alegou que as regras não sofreram alteração.

O ministro também tirou dúvidas a respeito da abono salarial. “A medida determina que a pessoa precisa trabalhar, no mínimo, 180 dias ininterruptos no ano para ter acesso ao benefício, bem como estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Servidor Público (Pasep) no mínimo há cinco anos.” Os valores serão proporcionais ao salário mínimo.