'Não terás vida pessoal'

Empresa de telefonia é multada por criar ‘dez mandamentos’ para funcionários

Trabalhador se sentiu assediado moralmente. TST determina que Oi pague solidariamente com empresa contratada

tstjus/facebook

Documento foi retirado do mural diversas vezes pelos empregados porque se sentiam ofendidos

São Paulo – A divulgação de uma lista de “dez mandamentos” para os funcionários fez a Justiça do Trabalho determinar o pagamento de uma multa pela Oi e pela contratada Telecomunicações e Engenharia (Telenge). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Oi, que havia perdido na segunda instância – no Tribunal Regional (TRT) do Paraná.

Segundo o TST, um instalador e reparador de linhas se sentiu assediado moralmente “porque a empresa fixou várias vezes, os ‘dez mandamentos da telefonia’, com frases como ‘não terás vida pessoal, familiar ou sentimental’ e ‘não verás teu filho crescer'”. O funcionário havia sido contratado pela Telenge para prestar serviços à Brasil Telecom, atual Oi. Durante os dois anos e meio de contrato, um e-mail impresso foi afixado em um mural no ambiente do trabalho. “Por diversas vezes, o documento foi retirado do mural pelos empregados, inclusive ele mesmo, porque se sentiram ofendidos pelo seu conteúdo e com a prática da empresa”, relata o tribunal.

Outros “mandamentos” diziam “não terás feriado, fins de semana ou qualquer outro tipo de folga” e “a pressa será teu único amigo e as tuas refeições principais serão os lanches, as pizzas e o ‘china in box'”. O documento sugeria ainda que “dormir será considerado período de folga, logo, não dormirás”.

A Telenge alegou que se tratava de uma brincadeira, para manter um clima de “descontração e amizade” na empresa. Já a Oi negou a prática, que foi confirmada por relatos de testemunhas.

Para o relator do processo no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, houve “evidente afronta à imagem e à dignidade da pessoa humana”.

A indenização é de R$ 5 mil.

 

Com informações da Secretaria de Comunicação do Tribunal Superior do Trabalho