Estrangulamento

MP pede multa de R$ 354 milhões a Sindicato dos Metroviários de SP por greve

Ação pede penalidade por 'danos causados à população' da capital paulista durante paralisação de cinco dias às vésperas do início da Copa do Mundo; governo do estado demitiu 42 trabalhadores

Paulo Ianonne/ SMSP

Em frente a caricatura do governador Geraldo Alckmin (PSDB), Metroviários acompanham assembleia no sindicato

São Paulo O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, ajuizou hoje (10) ação civil pública contra o Sindicato dos Metroviários de São Paulo. A ação pede à Justiça aplicação de multa no valor de R$ 354,4 milhões à entidade, por danos morais causados à população paulistana em decorrência dos efeitos da greve da categoria de 5 a 9 de junho.

De acordo com a ação, ajuizada pelo promotor Mauricio Ribeiro Lopes, o texto que regula o exercício do direito de greve prevê necessidade do cumprimento de diversos requisitos, tais como, comunicação com antecedência, não violação do direito de outrem e manutenção do serviço mínimo prestado à população.

“O direito de greve foi exercido de forma abusiva, diante do desrespeito aos pressupostos legais”, escreve o promotor, que havia expedido, no dia 28 de maio, recomendações ao sindicato e ao Metrô para que esgotassem todas as negociações a fim de evitar a greve que se pronunciava.

Segundo Lopes, a greve foi deflagrada sem que houvesse aviso à autoridade administrativa encarregada do equacionamento do trânsito. O movimento, destacada, configurou-se paralisação de atividade essencial sem que a população fosse respaldada pelo mínimo de serviço de transporte.

Na ação, o MP lembra que decisão anterior da Justiça do Trabalho determinava que os funcionários do Metrô deveriam manter 100% do efetivo nos horários de pico (das 5h às 9h e das 17h às 20h) e 85% nos demais horários, o que não inibiu a deflagração da greve pelos sindicatos, causando prejuízos a pelo menos 7,1 milhões de usuários durante o período da paralisação.

No entendimento do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, que recebeu apoio de todas as centrais sindicais, a decisão judicial que determinava 100% do efetivo nos horários de pico e 85% nos demais horários é inconstitucional, por ferir o direito de greve dos trabalhadores. A entidade também rechaça as multas recebidas até agora, por compreender que trata-se de tentativa de imobilizar o sindicato esvaziando seu caixa.

Para o presidente do Sindicato, Altino Prazeres, que falou com a RBA após a publicação da ação do MP, tem umas pessoas no Ministério Público que adoram mídia, outros se movem por interesses políticos mesmo”.

A multa foi calculada com base em 1/30 do salário mínimo para cada uma das 7.177.932 pessoas que, segundo cálculos do Metrô, foram afetadas diretamente pela greve. O valor dessa conta foi multiplicado por dois em razão dos transtornos causados à toda população paulista, considerando que “nos dias de greve houve interrupção de rodízio de autos na Capital, acarretando além dos congestionamentos de centenas de quilômetros pela cidade, considerável desgaste emocional à população”.

A Promotoria também pede a concessão de liminar para que seja decretado o bloqueio de todos os ativos financeiros do Sindicato dos Metroviários, a fim de garantir o pagamento da multa em caso de condenação ao final da ação.