Julgamento da greve

Justiça do Trabalho acompanha Metrô e decide reajuste de 8,7% a metroviários

Julgamento duro do TRT da 2ª Região decretou ainda abusividade da greve, desconto dos dias parados e não garantiu estabilidade do emprego de trabalhadores envolvidos no movimento

São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região fixou (por 7 votos a 1) em 8,7% o reajuste salarial dos metroviários de São Paulo, que estão em greve há quatro dias. O mesmo índice valerá para os reajustes do vale-refeição e do vale-Alimentação. No julgamento realizado hoje (8) a partir das 10h30, o TRT também considerou a paralisação abusiva, por 8 votos a 0. Os trabalhadores têm assembleia marcada para as 14h, na sede do sindicato, no Tatuapé, zona leste da capital, quando decidirão se mantêm ou suspendem a greve a partir da decisão da Justiça do Trabalho, mas a continuidade do movimento custará multa de R$ 500 mil por dia ao sindicato.

Em um julgamento rigoroso, o TRT decretou ainda o desconto dos dias parados e não garantiu estabilidade aos grevistas. O presidente do Sindicato dos Metroviários, Altino Melo dos Prazeres, afirmou que o tribunal “cedeu à pressão do governo” antes de deixar o julgamento para preparar a assembleia em que anunciará oficialmente o resultado às bases. “Estamos desgostosos. O governo e os representantes do Metrô tentaram desqualificar os trabalhadores metroviários.”

“Direito de greve não é direito ao autoritarismo. A greve nos serviços essenciais obriga que as partes se empenhem para garantir serviços mínimos à população. O movimento é abusivo se não for garantido o atendimento básico, e o sindicato não ofereceu alternativas para garantir a operação mínima”, afirmou o desembargador Rafael Pugliese Ribeiro, presidente da Seção de Dissídios Coletivos e relator do caso. Ele foi seguido pelos demais juízes ao considerar a greve “flagrantemente abusiva”. Sobre a proposta do sindicato de trocar a paralisação pela catraca livre à população, o desembargador afirmou que a medida é “impensável e fora do alcance de qualquer administrador de empresa pública”. Após o julgamento, ele evocou o direito à propriedade privada e de ir e vir, afirmando que a greve dos metroviários inibia essa liberdade, no segundo caso.

Pressão

O julgamento durou duas horas e 12 minutos (das 10h36 às 10h48). Logo no início, foi possível perceber as dificuldades que os metroviários enfrentariam. O parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) foi pela abusividade do movimento e pela concessão de um reajuste com base no INPC-IBGE, sem aumento real (acima da inflação), que em 12 meses, até abril (véspera da data-base da categoria), ficou acumulado em 5,82%. Um murmúrio foi ouvido no plenário.

Em seguida, o advogado do Metrô, o veterano Nelson Mannrich, acusou os sindicalistas de descumprir decisão judicial, pediu a decretação de abusividade  e disse que a greve era “oportunista de colorido político”. E acrescentou que a empresa não poderia “ceder à pressão de um grupo de trabalhadores privilegiados do estado”. Altino reagiu após a sessão: “Se tem algum privilegiado, pode ter certeza de que não é gari, metroviários, rodoviários, professor”.

A advogada do Sindicato dos Metroviários, Eliana Lúcia Ferreira, apontou a “inflexibilidade patronal”, ao jogar a decisão para o Judiciário e interromper as negociações. “A postura do Metrô prejudica a população. Argumentou que o sindicato sempre esteve disposto ao acordo, lembrando que a reivindicação de reajuste salarial recuou dos 35,47% iniciais para 12,2%. E defendeu o posicionamento do sindicato, ao afirmar que todos os itens da Lei de Greve foram cumpridos antes de a paralisação ser deflagrada.

Para os juízes, a abusividade se deu no momento em que o sindicato descumpriu liminar sobre manutenção de efetivo para manter as operações (100% nos horários de picos e 70% nos demais horários. O juiz confirmou multa de R$ 100 mil por dia, fixada anteriormente, pelo descumprimento. Os R$ 400 mil acumulados até hoje deverão ser pagos solidariamente pelos sindicatos dos Metroviários e dos Engenheiros, com o valor revertido ao Hospital do Câncer. Cabe recurso.

“Decisão que determina 100% dos serviços implica, na prática, no fim do direito de greve”, criticou Eliana durante o julgamento. Ao pedir 180 dias de estabilidade aos grevistas, item que também foi negado, ela comentou: “Espero que nenhum trabalhador sofra perseguição”.

Depois do julgamento, o desembargador disse que a Lei de Greve “é um rito a ser cumprido”. À pergunta se o TRT não poderia aplicar o mesmo índice que foi oferecido pelo próprio tribunal durante as tentativas de conciliação (8,8%, 9% ou 9,5%), ele afirmou que não poderia arbitrar acima da inflação, a menos que houvesse “indicadores objetivos”. A juíza Vilma Mazzei Capatto chegou a votar pela concessão de reajuste apenas com base no INPC, mas Ribeiro manteve os 8,7%, pela presunção de boa fé de que se trata de um índice que a empresa tem capacidade de pagar, por ter sido proposto pela própria companhia. “Conquanto o poder normativo (da Justiça do Trabalho) seja limitado à inflação, o Metrô apresentou proposta final superior à da inflação”, argumentou.

Com 104 itens, a pauta original dos metroviários incluía reajuste salarial de 7,95% mais aumento real (acima da inflação) de 25,5%, totalizando 35,47%. Posteriormente, a reivindicação ficou  em 16%, até chegar aos 12,2%. O Metrô ofereceu inicialmente 5,2% (variação do IPC-Fipe em 12 meses, até abril, véspera da data-base) e elevou a oferta a 7,8% e a 8,7%.

Os trabalhadores reivindicavam ainda piso de R$ 2.778,63 (valor correspondente ao salário mínimo calculado pelo Dieese em fevereiro) – o atual é de R$ 1.323,55. O vale-alimentação, de R$ 247,69 no atual acordo coletivo, passaria a R$ 379,80. O Metrô propôs R$ 290, valor que acabou prevalecendo. E o vale-refeição (R$ 25,65) seria corrigido em 13,25%, enquanto a empresa ofereceu 8,7% mais retirada da parte cobrada dos funcionários, que varia conforme o salário. O TRT ficou o valor total em R$ 669,16.

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