Amianto

TST condena Eternit a pagar indenização de R$ 1 milhão por morte de trabalhador contaminado

Trata-se da maior condenação individual que se tem notícias no TST até hoje. Advogados podem conseguir protelar o pagamento, mas dificilmente mudar a sentença

Wilson Dias/ABr

Utilizado em produtos como telhas e caixas d´água, o amianto é uma fibra mineral cancerígena

São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou para R$ 1 milhão o valor da indenização que a Eternit deve pagar à viúva de um trabalhador da fábrica de Osasco (SP) morto devido a um tipo de câncer pulmonar causado pela exposição ao amianto. Ele foi funcionário entre 1964 e 1967, mas a doença só foi diagnosticada em 2005, ano em que morreu.

Inicialmente, a 45ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Eternit à indenização em danos morais de R$ 600 mil, tendo em vista a gravidade da doença, “a grande dor causada ao trabalhador” e a atitude da empresa, “que não mantinha controle algum das substâncias utilizadas no meio ambiente de trabalho”. O laudo pericial levou em consideração que o período de latência da doença pulmonar pode ultrapassar 30 anos. Mas a família entrou com recurso pela ampliação do valor.

Para o relator do recurso, o ministro Augusto César de Carvalho, a morte decorreu de risco oferecido por uma atividade econômica dirigida à exploração de fibra mineral cuja inalação é reconhecidamente letal.

Em seu voto, ele ressalta que o amianto é banido em vários países porque não há limite seguro de exposição às suas fibras e que não há qualquer dúvida quanto ao risco que  representa à saúde. De acordo com ele, “em vez de se emprestar efetividade ao princípio da precaução – conduta preventiva para a qual devem concorrer o Estado e toda a coletividade, inclusive o segmento empresarial –, converte-se o homem trabalhador em cobaia com morte precoce e anunciada”.

Na contestação à reclamação, a Eternit defendeu que o uso do amianto é feito em conformidade com a lei, e que sempre se preocupou em garantir a segurança e o bem-estar a seus funcionários, cumprindo as normas de saúde e segurança vigentes à época. Como a unidade foi desativada em 1992, 13 anos antes da morte do trabalhador, argumentou que era impossível confirmar as alegações de exposição à poeira do amianto.

Estão paradas no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações questionando a constitucionalidade da Lei 9055/1995, que permite a exploração comercial e industrial do amianto branco (crisotila). Uma delas é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), que se baseiam na falta de limite seguro para exposição mineral atestada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Engenheira civil e de segurança do trabalho, a auditora-fiscal aposentada do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Fernanda Giannasi comemora a decisão. “Certamente é um avanço em relação a decisões anteriores, muito tímidas, que não puniam as empresas negligentes com a saúde de seus trabalhadores. Quanto mais custar no bolso dos empresários e investidores, cremos que mais rapidamente eles mudarão a tecnologia isenta de amianto”, diz Fernanda, que atua voluntariamente em diversos movimentos de trabalhadores, entre eles a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea).

“A decisão do TST é definitiva quanto a valores, mas é preciso levar em consideração que a Eternit tem o melhor que o dinheiro pode pagar, o seu exército de advogados, que irão  tentar algum recurso no STF para protelar o pagamento”, entende. “Mas é muito difícil,  quase impossível, reformar essa decisão.”

 

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