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TRT julga abusiva greve de motoristas em São Paulo e multa sindicatos em R$ 200 mil

Juízes reafirmam soberania de sindicato nos acordos e trabalhadores terão de repor as horas paradas

Alice Vergueiro/Futura Press/Folhapress

A desembargadora Ivani Bramante decidiu pela ampla punição com objetivo de evitar que a situação se repita

São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região julgou abusiva a paralisação que motoristas e cobradores de ônibus da capital paulista realizaram por dois dias, na semana passada, na capital paulista. Os dez desembargadores ordenaram a reposição das horas paradas sendo uma hora extraordinária por dia. No entanto, o tribunal considerou que tanto o sindicato de trabalhadores (Sindmotoristas) como o patronal (SPUrbanuss) são responsáveis pela situação e serão multados em R$ 100 mil por dia.

A relatora do processo, desembargadora Ivani Contini Bramante, argumentou que ambos os sindicatos deviam arcar com a responsabilidade, pois não foram capazes de cumprir o atendimento do serviço essencial à população paulistana. “A legislação imputa a todas as partes, nesse caso, sindicato de trabalhadores, sindicato patronal, empresas e trabalhadores que devem garantir o atendimento do serviço essencial. Como é uma obrigação quadrilateral, a punição deve perpassar a todos”, explicou.

Ela, no entanto, aceitou o argumento do Sindmotoristas, de que a aplicação da multa de R$ 500 mil – pedida pelo Ministério Público do Trabalho – era muito pesada para a entidade. “É o caso, sim, de uma punição. Mas a paralisação foi deflagrada por uma parte da categoria e não sua totalidade. É preciso obedecer ao princípio da razoabilidade”, afirmou.

A desembargadora reafirmou a legitimidade do sindicato como representante dos trabalhadores. “Não houve questionamento judicial sobre a legitimidade do sindicato. E temos normas muito claras quanto à unicidade sindical que vigora em nosso país”, declarou.

Para Ivani, os trabalhadores desrespeitaram não apenas a normativa da lei de greve (Lei nº 7.783, de 1989), mas sim todo o Estado democrático de direito. “Eles não respeitaram o regime democrático, nem a assembleia soberana, nem o atendimento mínimo de um serviço essencial à população”. E acrescentou que “eventuais divergências devem ser discutidas em assembleia ou outro espaço adequado e não causando os transtornos vistos naqueles dias”.

Ela descartou a indenização pedida pelo sindicato patronal, de R$ 80 mil, por danos morais em virtude da paralisação, por considerar que ele só caberia se o Sindimotoristas fosse responsável pela ação, e que a Justiça do Trabalho não é foro adequado para este tipo de pleito.

A revisora foi acompanhada pelos demais ministros, que ressaltaram o equilíbrio da proposta e a ação pedagógica que a mesma deve ter. “Não podemos deixar a sociedade à mercê de ações como esta, que podem ser repetidas por outras categorias”, afirmou o desembargador Davi Furtado Meirelles.

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O único voto divergente foi do magistrado Francisco Ferreira, que queria retirar das empresas a culpa. “A questão iniciada na viação Santa Brígida não pode ser estendida a todas as empresas. Só uma delas descumpriu a liminar”, afirmou, referindo-se à determinação de que as empresa mantivessem 75% da frota operante, concedida na quarta-feira à noite (21).

Ferreira também pediu que fosse aplicada multa de R$ 200 mil, que a reposição da paralisação se desse por duas horas diárias e que o Ministério Público conduzisse investigação sobre os “grupos divergentes”. No entanto, as duas primeiras questões foram rejeitadas pelos demais desembargadores e a última entrou na decisão como recomendação.

Por fim, a desembargadora afirmou que não houve descumprimento da liminar que ordenava a manutenção de 75% da frota de ônibus em operação, pois esta se remetia a toda a cidade e a paralisação da viação Santa Brígida correspondia a aproximadamente 10% do total de coletivos da capital paulista. E que o caso não prevê a garantia do precedente normativo 36, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina estabilidade no emprego de até 90 dias, após mobilização por dissídio coletivo.

Tanto o sindicato das empresas como o dos trabalhadores não definiram se irão recorrer das multas aplicadas. Nenhum representante dos trabalhadores rebelados esteve presente no local do julgamento. No entanto, alguns deles declararam, por telefone, que, caso os grevistas fossem penalizados eles cruzariam os braços novamente.

Histórico

A paralisação começou às 9h da última terça-feira (20). Os trabalhadores se diziam revoltados com a decisão do sindicato dos motoristas de aceitar a proposta patronal de reajuste salarial de 10%, vale-refeição (VR) de R$ 16,50 e participação nos lucros ou resultados (PLR) de R$ 850. Os rebeldes reivindicavam 13% de reajuste, R$ 19 de VR e PLR de R$ 1.250.

Além disso, acusavam o sindicato de ter manobrado a assembleia que aprovou o acordo no dia anterior (19), pois se trataria de um grupo convocado para realizar um ato público em frente à prefeitura. A assembleia estava convocada para a terça-feira, conforme consta de panfletos distribuídos pelo sindicato.

No entanto, o Sindimotoristas defende que enviou militantes para todas as garagens, com o objetivo de convocar a assembleia para o dia anterior. E que havia 4 mil trabalhadores na reunião, número médio de participantes em assembleias.

Na quarta-feira (21) à noite, o TRT concedeu liminar ao SPUrbanuss, que pedia a declaração de ilegalidade da greve e a obrigação de os trabalhadores manterem 75% da frota operante. No dia seguinte, somente a viação Santa Brígida não operou. A viação Gato Preto tinha 75% da frota na rua. As demais operavam normalmente.

À noite, no mesmo dia, foi realizada uma audiência de conciliação entre Sindmotoristas e SPUrbanuss, em que ambos atuaram pelo fim da greve, ressaltando que não havia litígio entre as partes. Após a reunião, não houve mais paralisações. No entanto, a decisão sobre a legalidade foi marcada para hoje, por se tratar de julgamento colegiado.

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