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Regras para negociação coletiva e direito de greve não devem sair em 2014

Para secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, regulamentação da Convenção 151 da OIT precisa ser feita no início do próximo governo

RBA

“Sem unidade entre as centrais, risco é não avançarmos mesmo com reeleição de Dilma”, diz Sérgio Mendonça

São Paulo – O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, considera que se a regulamentação da regra prevendo a negociação coletiva e direito de greve no serviço público não ocorrer no início do próximo governo as chances de isso se concretizar posteriormente serão remotas. “Se não for feito nesse período, que é quando se tem capital político para enfrentar temas polêmicos como esse, e se os sindicatos não perceberem que têm que se entender e forçar a barra nessa direção, corremos o risco de perder o próximo ciclo de governo sem regulamentar isso”, afirmou.

O secretário julga essencial a união entre as entidades sindicais para se obter avanços. “Sem unidade clara entre centrais, sindicatos e partidos progressistas, o risco é de não avançarmos na questão mesmo com a reeleição de Dilma”, prevê.

Mendonça participou na última semana de debate sobre o tema em seminário realizado em São Paulo pelo escritório Crivelli Advogados Associados. No mesmo evento, o advogado Florivaldo Dutra de Araújo, especialista em Direito administrativo, afirmou que a situação pode ser ainda mais problemática, de acordo com o resultado das eleições presidenciais. “Dependendo do governo que vier, pode haver um retrocesso, no sentido de o Brasil até deixar de ser signatário da Convenção 151.”

Para Mendonça, a regulamentação não é mais viável em 2014, por ser ano de eleições e de fim de mandato da presidenta Dilma Rousseff. A Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, determina o direito à organização sindical e negociação coletiva entre os trabalhadores públicos e governos municipais, estaduais e federal.

Existe um paradoxo jurídico em torno da situação. A Constituição Federal de 1988 diz que é possível fazer greve e criar sindicato. “Mas não se sabe para quê, já que o sentido da greve é forçar negociações”, avalia Mendonça.

Segundo o secretário, há várias iniciativas no Congresso tratando da matéria. O senador Paulo Paim está articulando uma proposta de projeto de lei “internalizando” ideias de várias entidades. “Os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) estão conduzindo uma comissão sobre diversos dispositivos constitucionais que não foram regulamentados até hoje e tomaram como primeiro tema a regulamentação desse tema.”

A proposta inicial de Jucá, explica Mendonça, só tratava da greve e não incluía a negociação coletiva. Após conversas com as centrais, o parlamentar aceitou mudar o projeto, incluindo também a negociação coletiva, além da greve. “Isso está parado nessa discussão”, diz, já que o entendimento de todas as partes é de que a matéria não avançará mesmo neste momento político. “O que não quer dizer que não se possam se construir alguns consensos, deixar [um projeto] pronto para o começo de um novo governo dar sequência.”

A regulamentação da matéria interessa a 11 milhões de servidores públicos no país. Mendonça esclarece que não apenas o número de envolvidos dá a dimensão da importância do tema, mas o fato de que até mesmo governos conservadores negociam com os funcionários, embora não haja previsão legal da negociação coletiva. “A maior parte das negociações acontecem informalmente. Até mesmo o governo de São Paulo, na prática, negocia com entidades, como a Apeoesp”, lembra Mendonça, referindo-se ao sindicato dos professores estaduais de São Paulo.

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