Copa

Ministro do Trabalho afirma que fiscalização não é omissa em obras

Manoel Dias reagiu a declarações do superintendente em São Paulo, que afirmou, segundo jornal, estar 'fazendo de conta' que não vê algumas irregularidades

força sindical

Críticas indiretas de Medeiros acerca de acidente no Itaquerão motivaram resposta do Ministério do Trabalho

São Paulo – O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, divulgou nota na tarde de hoje (3) para afirmar que a fiscalização não é omissa nas obras de Itaquerão, em São Paulo, e que os auditores têm autonomia em qualquer local. A nota foi uma reação a “declarações veiculadas na imprensa”, em referência, sem citação, ao superintendente regional Luiz Antônio de Medeiros. Na edição de hoje do jornal Folha de S. Paulo, Medeiros declarou: “Estamos fazendo de conta que não estamos vendo (irregularidades)”. No último sábado (29), o operário Fabio Hamilton da Cruz, 23 anos, morreu ao sofrer uma queda.

“As obras relacionadas à realização da Copa do Mundo no Brasil, que incluem a construção e ampliação de estádios, aeroportos e obras de mobilidade urbana, têm merecido deste ministério a devida prioridade na fiscalização. No estádioem São Paulo foram planejadas e executadas nove operações de fiscalização, que resultaram na lavratura de autos de infração e na imposição de interdições”, diz o ministro.

Em nenhuma fiscalização admite-se que qualquer outro interesse sobreponha-se à proteção à saúde e à vida dos trabalhadores”, acrescenta Dias. Por meio da nota, ele afirma ainda que os auditores fiscais têm apurado as irregularidades na construção do estádioem São Pauloe em outras obras.

Segundo o ministério, a vinculação dos fiscais com os superintendentes é apenas administrativa. Os auditores, diz o MTE, têm “subordinação técnica” com chefias da fiscalização nas próprias unidades e na Secretaria de Inspeção do Trabalho.

O MTE ressalta ainda que os auditores “possuem isenção e autonomia para o desenvolvimento de suas atribuições em todos os empregadores, sem qualquer tipo de interferência externa”, com base em convenção da Organização Internacional do Trabalho, na CLT e no regulamento sobre inspeção. Eles têm ainda a competência legal para determinar e suspender embargos e interdições, “não cabendo a qualquer outra autoridade a interferência nestes atos”.

O Ministério Público do Estado de São Paulo afirmou ontem (2), também em nota, a possibilidade de interditar parcialmente o estádio, mesmo durante a realização da Copa – o local, na zona leste de São Paulo, sediará o jogo de abertura, entre Brasil e Croácia, em 12 de junho. Segundo o MP, isso aconteceria em caso de descumprimento ou cumprimento apenas parcial de exigências do Corpo de Bombeiros. Na próxima semana, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da capital se reunirá com dirigentes do Corinthians, dono do estádio, e da construtora responsável pela obra, além dos próprios bombeiros.

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