Ministro do Trabalho afirma que fiscalização não é omissa em obras
Manoel Dias reagiu a declarações do superintendente em São Paulo, que afirmou, segundo jornal, estar 'fazendo de conta' que não vê algumas irregularidades
Publicado 03/04/2014 - 19h06
Críticas indiretas de Medeiros acerca de acidente no Itaquerão motivaram resposta do Ministério do Trabalho
São Paulo – O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, divulgou nota na tarde de hoje (3) para afirmar que a fiscalização não é omissa nas obras de Itaquerão, em São Paulo, e que os auditores têm autonomia em qualquer local. A nota foi uma reação a “declarações veiculadas na imprensa”, em referência, sem citação, ao superintendente regional Luiz Antônio de Medeiros. Na edição de hoje do jornal Folha de S. Paulo, Medeiros declarou: “Estamos fazendo de conta que não estamos vendo (irregularidades)”. No último sábado (29), o operário Fabio Hamilton da Cruz, 23 anos, morreu ao sofrer uma queda.
“As obras relacionadas à realização da Copa do Mundo no Brasil, que incluem a construção e ampliação de estádios, aeroportos e obras de mobilidade urbana, têm merecido deste ministério a devida prioridade na fiscalização. No estádioem São Paulo foram planejadas e executadas nove operações de fiscalização, que resultaram na lavratura de autos de infração e na imposição de interdições”, diz o ministro.
“Em nenhuma fiscalização admite-se que qualquer outro interesse sobreponha-se à proteção à saúde e à vida dos trabalhadores”, acrescenta Dias. Por meio da nota, ele afirma ainda que os auditores fiscais têm apurado as irregularidades na construção do estádioem São Pauloe em outras obras.
Segundo o ministério, a vinculação dos fiscais com os superintendentes é apenas administrativa. Os auditores, diz o MTE, têm “subordinação técnica” com chefias da fiscalização nas próprias unidades e na Secretaria de Inspeção do Trabalho.
O MTE ressalta ainda que os auditores “possuem isenção e autonomia para o desenvolvimento de suas atribuições em todos os empregadores, sem qualquer tipo de interferência externa”, com base em convenção da Organização Internacional do Trabalho, na CLT e no regulamento sobre inspeção. Eles têm ainda a competência legal para determinar e suspender embargos e interdições, “não cabendo a qualquer outra autoridade a interferência nestes atos”.
O Ministério Público do Estado de São Paulo afirmou ontem (2), também em nota, a possibilidade de interditar parcialmente o estádio, mesmo durante a realização da Copa – o local, na zona leste de São Paulo, sediará o jogo de abertura, entre Brasil e Croácia, em 12 de junho. Segundo o MP, isso aconteceria em caso de descumprimento ou cumprimento apenas parcial de exigências do Corpo de Bombeiros. Na próxima semana, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da capital se reunirá com dirigentes do Corinthians, dono do estádio, e da construtora responsável pela obra, além dos próprios bombeiros.