No TST

Juiz nega pedido de suspensão de greve na ECT e determina efetivo mínimo

Paralisação foi iniciada em 29 de janeiro, em protesto contra alterações no plano de saúde. Empresa alega que houve apenas mudança de gestão

São Paulo – O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Márcio Eurico Vitral Amaro determinou a manutenção de pelo menos 40% das atividades realizadas nos Correios. O juiz negou pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspensão da greve dos trabalhadores iniciada no último dia 29.

Para o ministro, “não se justificaria a suspensão total da greve antes do julgamento da ação cautelar ajuizada pela ETC”. Ainda não há data definida para o julgamento da ação.

Os trabalhadores iniciaram a paralisação em protesto contra alterações no plano de saúde. Segundo a Fentect, federação que representa 29 sindicatos da categoria, após a mudança do Correios Saúde para o Postal Saúde, em janeiro, os funcionários passaram a arcar com despesas pela realização de exames ou consultas, e que os aposentados também começaram a receber boletos de cobrança da mensalidade do plano (e não co-participação).

Com o Correios Saúde, todos os trabalhadores, independentemente do cargo, têm o mesmo tipo de cobertura no plano e não pagam mensalidade, mas um pagamento compartilhado – que varia de 10% a 20%, dependendo do salário – somente quando utilizam o convênio.

Segundo a ECT,95% doefetivo –o equivalente a 119.218 funcionários – trabalhou nesta sexta-feira. Nos locais em que há paralisação,omovimento está concentrado entre os carteiros — de um total de 22.522, 5.564 (24,7%) aderiram à paralisação. Ao se dirigir ao TST, a empresa diz que “não houve alteração substancial no plano de saúde, mas apenas mudança na sua forma de gestão, decorrentes de necessidades de ordem financeira e de melhoria na prestação de serviços para os beneficiários”.

Apesar da informação sobre a permanência de 95% do efetivo na ativa, na ação cautelar os Correios pediam ao TST manutenção de 80%. Para o juiz, além de a suspensão da greve não se justificar antes do julgamento, os 80% de contingente mínimo representariam praticamente uma situação de normalidade, o que “frustraria o exercício do direito fundamental dos empregados à greve”.


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