TST manda reintegrar cortador de cana demitido por ‘insubordinação’
Para tribunal, o que aconteceu foi apenas uma mobilização dos trabalhadores para aumentar o valor do produto cortado
Publicado 03/10/2013 - 13h42
São Paulo – Acusado de insubordinação e demitido por justa causa, um cortador de cana terá de ser reintegrado, conforme decisão da Justiça. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que analisava recurso da empresa, manteve a reintegração, decidida em segunda instância (Tribunal Regional do Paraná), “que entendeu que o empregado apenas se manifestativa por melhores preços do feixe de cana, sem tumultuar o trabalho”.
O TRT havia entendido que a empresa – a Usina de Açúcar Santa Terezinha – agiu com rigor excessivo. De acordo com uma testemunha, diz o tribunal, os gritos de “vamos parar” decorreram “de uma mobilização dos trabalhadores visando a aumentar o valor do feixe de cana cortado, após não obterem êxito em suas negociações para aumento de seu valor”, e isso não provocou tumultos nem paralisação.
No entendimento do tribunal regional, a empresa agiu abusivamente, “ao controlar manifestações de desagrado de seus empregados com o patamar salarial”. O relator no TST concluiu que não se sustenta a demissão imotivada.
Com informações do site do TST.