TST julgará greve dos Correios na terça-feira

sem acordo

Marcelo Camargo/ABr

Em greve desde o dia 17, os funcionários pedem aumento de 15% sobre os salários e jornada de 6h diárias

Brasília – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o julgamento do dissídio entre a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) na próxima terça-feira (8).

Os funcionários dos Correios estão em greve desde o dia 17 de setembro e, para voltar ao trabalho, pedem aumento real de 15% sobre os salários, reposição da inflação de 7,13%, aumento linear de R$ 200, reposição de 20% de perdas salariais e jornada de 6h diárias para os atendentes.

A proposta dos Correios é reajuste de 8%, reposição salarial de 6,27%, ganho real de 1,7%, vale-extra de R$ 650,65 e vale-cultura. De acordo com a empresa, os trabalhadores têm benefícios médico-hospitalares e odontológicos pagos pela empresa.

Várias audiências foram feitas no TST na tentativa de entendimento, mas não houve acordo. A federação e a empresa também tentaram negociar entre si, mas não deu resultado. O fracasso do entendimento levou o conflito para o julgamento de terça-feira. O relator do dissídio será o juiz Fernando Eizo Ono.

Na sessão, deverá haver decisão sobre o fim ou a continuação da greve, a aceitação ou a rejeição das exigências salariais e de benefícios, e sobre a compensação dos dias parados. A decisão do tribunal não é terminativa e as partes podem entrar com recurso para submissão do tema a nova avaliação do TST.

Os Correios informaram que 93,2% dos 116 mil empregados estão trabalhando e que não há paralisação no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Norte, em Rondônia, no Tocantins e no Amapá. De acordo com a empresa, também não há greve na região metropolitana de São Paulo e em Bauru (SP).

Os serviços comprometidos pela paralisação são postagem, entrega e coleta de encomendas com hora marcada. Segundo os Correios, a rede de atendimento está aberta em todo o país, assim como o Sedex e o Banco Postal.