Sancionada lei que garante estabilidade de gestante no aviso prévio

Constituição estabelece que funcionária não pode ser demitida sem justa causa da gravidez até cinco meses após o parto. Lei não era clara sobre a trabalhadora que cumpre o aviso prévio

Antônio Milena/Agência Brasil

Para a relatora, a lei dará mais segurança jurídica ao reforçar o direito ao salário-maternidade

Brasília – Aprovada pela Câmara no dia 27 de março, a lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio foi sancionada nesta sexta-feira (17). O tema foi tratado no Projeto de Lei 7158/10, do Senado, e analisado por três comissões temáticas da Câmara em caráter conclusivo.

A lei acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinando que a confirmação da gravidez durante o prazo do aviso prévio – trabalhado ou indenizado – garante à gestante a estabilidade provisória. O aviso prévio indenizado ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.

Hoje, a Constituição já estabelece que qualquer empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, a lei não era clara no que diz respeito à trabalhadora que cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem decidindo em favor das trabalhadoras nesses casos.

Comissões

Em todas as comissões em que foi analisada – Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania – a proposta recebeu parecer favorável.

O relator na Comissão de Trabalho, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), defendeu a proposta e a interpretação do TST nos casos julgados. “Concordamos com a posição adotada pelo TST. Como o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, ele é tempo efetivo de trabalho e, dessa forma, esse período, que corresponde atualmente a no mínimo 30 e no máximo 90 dias, deve ser também considerado para fins de garantia de emprego à empregada gestante”, argumentou.

Para Quintão, a medida é, ainda, uma garantia à criança que irá nascer. “Muitas pessoas tendem a confundir a questão, entendendo que os direitos assegurados nessas situações são apenas os da gestante”, acrescentou.

A relatora na Comissão de Seguridade, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), lembrou que a jurisprudência brasileira já proíbe a demissão sem justa causa, no período de aviso prévio, de empregada gestante. Na avaliação dela, a lei dará mais segurança jurídica às mulheres, pois reforça o direito da gestante ao salário-maternidade.

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