Câmara aprova PEC do trabalhador doméstico; proposta segue para o Senado
Sessão plenária da Câmara dos Deputados em que foi aprovada a PEC do Trabalho Doméstico, matéria que vai ao Senado (Gustavo Lima/Ag. Câmara) São Paulo – Duas semanas depois da […]
Publicado 05/12/2012 - 13h25
Sessão plenária da Câmara dos Deputados em que foi aprovada a PEC do Trabalho Doméstico, matéria que vai ao Senado (Gustavo Lima/Ag. Câmara)
São Paulo – Duas semanas depois da primeira votação, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478, de 2010, que estende a trabalhadores no serviço doméstico 16 direitos garantidos aos contratados pela CLT (confira abaixo). Na votação realizada ontem (4) à noite, a PEC foi aprovada por 347 votos a dois (Jair Bolsonaro, do PP-RJ, e Vanderlei Siraque, do PT-SP), mais duas abstenções. Todos os partidos orientaram as bancadas a votar favoravelmente à proposta. Em 21 de novembro, o placar foi 359 a dois. Agora, a proposta segue para o Senado, onde também terá de passar por duas votações.
Para o presidente da comissão especial que analisou a PEC, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), não procede o argumento de opositores de que a medida pode causar desemprego. Ele observou que as mudanças serão implementadas aos poucos. “Estivemos o tempo todo discutindo com o governo, e o Ministério do Trabalho ainda vai regulamentar a aplicação de vários direitos de forma a efetivá-los.”
A relatora da PEC, Benedita da Silva (PT-RJ), lembrou que a Câmara votou de forma quase unânime, nos dois turnos. “É preciso tratar desse trabalho de forma legal, um trabalho como qualquer outro, com direitos que devem ser garantidos”, afirmou. Já o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) vê discriminação no fato de os empregados domésticos não terem direito aos mesmos benefícios dos celetistas. “Isso é resquício da época da escravidão. A maioria [das domésticas] são mulheres, negras e pobres.”
Dos 16 itens, alguns poderão entrar em vigor imediatamente após a promulgação da PEC, casos da jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra e proibição de trabalho de menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, com mínimo de 14). Alguns, como o FGTS e o seguro-desemprego, precisarão de regulamentação.
Os 16 direitos estendidos ao setor doméstico são:
* Proteção contra despedida sem justa causa;
* Seguro-desemprego;
* Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
* Garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável;
* Adicional noturno;
* Proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime;
* Salário-família;
* Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;
* Hora extra;
* Redução dos riscos do trabalho;
* Creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade;
* Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
* Seguro contra acidente de trabalho;
* Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
* Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;
* Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.
Com informações da Agência Câmara