Câmara aprova PEC do trabalhador doméstico; proposta segue para o Senado

Sessão plenária da Câmara dos Deputados em que foi aprovada a PEC do Trabalho Doméstico, matéria que vai ao Senado (Gustavo Lima/Ag. Câmara) São Paulo – Duas semanas depois da […]

Sessão plenária da Câmara dos Deputados em que foi aprovada a PEC do Trabalho Doméstico, matéria que vai ao Senado (Gustavo Lima/Ag. Câmara)

São Paulo – Duas semanas depois da primeira votação, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478, de 2010, que estende a trabalhadores no serviço doméstico 16 direitos garantidos aos contratados pela CLT (confira abaixo). Na votação realizada ontem (4) à noite, a PEC foi aprovada por 347 votos a dois (Jair Bolsonaro, do PP-RJ, e Vanderlei Siraque, do PT-SP), mais duas abstenções. Todos os partidos orientaram as bancadas a votar favoravelmente à proposta. Em 21 de novembro, o placar foi 359 a dois. Agora, a proposta segue para o Senado, onde também terá de passar por duas votações.

Para o presidente da comissão especial que analisou a PEC, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), não procede o argumento de opositores de que a medida pode causar desemprego. Ele observou que as mudanças serão implementadas aos poucos. “Estivemos o tempo todo discutindo com o governo, e o Ministério do Trabalho ainda vai regulamentar a aplicação de vários direitos de forma a efetivá-los.”

A relatora da PEC, Benedita da Silva (PT-RJ), lembrou que a Câmara votou de forma quase unânime, nos dois turnos. “É preciso tratar desse trabalho de forma legal, um trabalho como qualquer outro, com direitos que devem ser garantidos”, afirmou. Já o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) vê discriminação no fato de os empregados domésticos não terem direito aos mesmos benefícios dos celetistas. “Isso é resquício da época da escravidão. A maioria [das domésticas] são mulheres, negras e pobres.”

Dos 16 itens, alguns poderão entrar em vigor imediatamente após a promulgação da PEC, casos da jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra e proibição de trabalho de menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, com mínimo de 14). Alguns, como o FGTS e o seguro-desemprego, precisarão de regulamentação.

 Os 16 direitos estendidos ao setor doméstico são:

 * Proteção contra despedida sem justa causa;

 * Seguro-desemprego;

 * Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

 * Garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável;

 * Adicional noturno;

 * Proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime;

 * Salário-família;

 * Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;

 * Hora extra;

 * Redução dos riscos do trabalho;

 * Creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade;

 * Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;

 * Seguro contra acidente de trabalho;

 * Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;

 * Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;

 * Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.

 

Com informações da Agência Câmara

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