TST vê terceirização ilícita em call center de empresas de telefonia

Relator reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a tomada de serviço

São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua Segunda Turma, manteve decisões de instância regional, em Minas Gerais, considerando ilícita a terceirização de serviços de call Center em empresas de telefonia. Nos dois casos a Justiça reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviço. Os processos envolveram a Telemar Norte Leste e uma empregada terceirizada da Contax, e a Claro e a A & C Centro de Contatos.

Segundo o TST, as empresas alegaram que o call Center está ligado à atividade-meio das tomadoras. Argumentaram que a Lei 9.472, de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações) autoriza a terceirização de atividade-fim pelas concessionárias de serviços de telefonia. 

Mas o relator dos dois recursos, José Roberto Freire Pimenta, disse em seu voto que as informações trazidas durante a audiência pública de terceirização, em outubro do ano passado, não alteraram o entendimento do órgão responsável pela unificação da jurisprudências das turmas do TST – e decidiu pela ilicitude na terceirização. Foram nove votos a favor e cinco contra, no sentido de que os serviços de call center fazem parte da atividade-fim da empresa de telefonia.

Nesse caso, acrescentou o relator, deve ser reconhecido o vínculo de emprego do trabalhador com a concessionária.