TST vê discriminação e determina reintegração de trabalhador paraplégico ao Banco do Brasil

Para relator do processo, o funcionário foi exposto a atividades incompatíveis com suas limitações

São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão da instância regional de Minas Gerais de anular dispensa de um trabalhador paraplégico do Banco do Brasil e determinou sua reintegração à instituição financeira. A decisão foi da Quarta Turma do TST. Para o relator do processo, o ministro Vieira de Mello Filho, o trabalhador foi exposto a atividades incompatíveis com suas limitações. Ainda segundo o TST, ele foi dispensado no final do contrato de experiência “por motivos comprovadamente inexistentes e de cunho discriminatório”.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Minas, entendeu que a avaliação de desempenho realizada pelo banco não foi razoável e que a empresa não ofereceu condições adequadas de trabalho ao empregado. O trabalhador não poderia realizar tarefas que exigissem deslocamentos constantes ou flexão e extensão das pernas, arquivar pastas e subir e descer escadas. No entanto, o laudo ergonômico revelou que as tarefas do funcionário incluíam deslocamentos de cerca de 30 metros, com a presença de degraus e exigiam movimentos das pernas. Ele também foi colocado para realizar tarefas formalmente contraindicadas em comunicado aos gerentes. Perícia que analisou as tarefas de informática identificou que o trabalhador não tinha “qualquer deficiência de desempenho, pelo contrário, desenvolvia a contento suas funções”, informou o TST, em nota em seu site.

O banco alegou na ação que o funcionário desenvolvia suas ações com baixo rendimento em questões como conhecimento técnico, comunicação, cooperação, criatividade, dinamismo, organização, relacionamento e senso crítico.

Para o ministro  Vieira de Mello Filho, houve aproveitamento inadequado do empregado durante o contrato de experiência ao ter sua deficiência ignorada, ser exposto a atividades incompatíveis com suas limitações e ter sido avaliado como qualquer outro funcionário.

Com informações do TST

 

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