Santander terá de readmitir bancário soropositivo

Banco alegou que não havia sido informado do estado de saúde do empregado, mas despedida imotivada teria demonstrado ato discriminatório

São Paulo – Um trabalhador soropositivo do banco Santander, que havia sido demitido sem justa causa, terá de ser readmitido. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa ao bancário, portador do vírus HIV. Se em 48 horas, a partir da publicação no Diário Oficial da União, o banco não cumprir a determinação de readmiti-lo terá de pagar R$ 1 mil por dia de atraso.

Segundo o Santander, o bancário não havia informado que era portador do vírus HIV. Eles afirmaram que somente no processo trabalhista a empresa passou a saber que ele era soropositivo. A demissão teria atendido a uma necessidade de reestruturação interna, para a qual foi levada em consideração a produtividade do trabalhador. Por julgar que não havia prova cabal e consistente da discriminação, o Tribunal Regional de São Paulo (TRT-SP) rejeitou a solicitação do bancário.

Entretanto, o trabalhador recorreu à instância superior, o TST, que entendeu que devia prevalecer a norma internacional, na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre discriminação no emprego, ratificada pelo Brasil. O relator do recurso no TST, o desembargador José Pedro de Camargo, afirmou que quando o trabalhador soropositivo é demitido sem causa aparente o TST tem reconhecido que a demissão é um ato discriminatório.

A decisão foi unânime e determina a reintegração do bancário. Ele voltará a ocupar o cargo de caixa executivo, que possuía antes da demissão, em fevereiro de 2004. O processo começou a tramitar em junho de 2010.

 

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