Liminar proíbe Caixa de abrir neste sábado

Sindicato ingressou com ação judicial contra funcionamento de agências fora do expediente bancário

São Paulo – As 48 agências da Caixa Econômica Federal que deveriam funcionar neste sábado (12) em São Paulo, Osasco e nos municípios da região não poderão abrir suas portas. A determinação é da juíza do Trabalho Maria Eulália de Souza Pires que concedeu liminar à ação civil pública movida pelo sindicato contra a abertura das unidades e atuação dos bancários.

A magistrada sentenciou que a Caixa se abstenha de exigir o trabalho de seus funcionários, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por empregado. O banco foi citado na noite de hoje (11).

Em sua argumentação o sindicato ressaltou que de acordo com o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sábado não é dia de expediente bancário. Também mencionou a Lei 4.178/62, que estabelece que o funcionamento aos sábados só seria possível em caso de trabalho extraordinário, com regras claras previstas no artigo 61 da CLT: “Para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”.

“Como não é esse o caso, não há por que a Caixa abrir suas portas neste sábado”, afirmou a presidenta do sindicato, Juvandia Moreira. “Fomos comunicados pela imprensa, tentamos falar com a direção do banco, mas ela tomou uma decisão unilateral e se recusou a atender os representantes dos trabalhadores. Por isso tivemos de recorrer à Justiça pra preservar o direito de descanso dos bancários”, disse Juvandia, ressaltando que a abertura das agências criaria um precedente ruim para a categoria. “O HSBC já tentou forçar o trabalho aos sábados e também não permitimos. O sindicato não admitirá que invistam contra os direitos dos bancários.”

Brasil – Em todo o Brasil está prevista a abertura de 500 agências da Caixa em diversas cidades. Os sindicatos de bancários do Espírito Santo e do Ceará também conseguiram liminares que proibiram o funcionamento.


Leia aqui a íntegra da liminar concedida


Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo


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