Fundo complementar de servidores reacende o debate sobre financiamento da Previdência

São Paulo – A Lei 12.618, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), publicada na edição de quarta-feira (2) do Diário Oficial da União, vem sendo […]

São Paulo – A Lei 12.618, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), publicada na edição de quarta-feira (2) do Diário Oficial da União, vem sendo discutida há 14 anos, afirmam especialistas na área. 

Com a nova regra, passa a valer para os funcionários públicos o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 3.916,20 – o mesmo dos trabalhadores do setor privado. Os servidores que tiverem interesse em receber, no futuro, um valor acima do teto deverão contribuir à parte com seu novo fundo complementar, Funpresp.

O novo modelo criará três fundos de previdência complementar, sendo um para cada poder. A partir de agora, os que receberem salários acima dos R$ 3.916,20 também contribuirão com 11%, o que só ocorria anteriormente com os servidores que ganhassem o equivalente ao teto. Acima desse valor, para cada R$ 1 que o servidor recolher para seu fundo completar a União entrará com R$ 1 – a chamada relação 1×1. Ou seja, se o servidor optar por uma contribuição equivalente a 5% do salário, a União complementará com outros 5%, com limite até 8,5%.

Atualmente, o regime próprio de previdência e o regime geral da iniciativa privada funcionam com regime de repartição. Segundo a advogada Claudia Salles Vilela, coordenadora da pós-graduação em Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), isso significa que o servidor público “contribui hoje sobre o que ganha, mas esse dinheiro não é dele, ou seja, não há uma conta específica, porque é um dinheiro do sistema previdenciário”. No sistema de previdência privada, “o dinheiro pago é da própria pessoa e há uma conta que pode ser controlada”.

Para Claudia, a medida facilitará o controle dos trabalhadores sobre a sua contribuição mensal. “Com o fundo de pensão complementar, como na previdência privada, haverá um controle e o próprio trabalhador poderá tirar um extrato mensalmente”.

O secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz, acrescenta que no Funpresp os próprios servidores públicos administrarão a contribuição complementar, por meio de participação em conselho deliberativo composto por seis servidores públicos.

As novas medidas valem para os funcionário contratados de sua criação em diante. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, lembrou ainda, em entrevista à Agência Brasil, que os funcionários nomeados antes da sanção da lei terão dois anos para optar pelo novo modelo.

Público & Privado

A aprovação desse projeto fecha um ciclo das reformas que entraram na previdência no país, com a Emenda Constitucional (EC) nº 20, de 15 de dezembro de 1998, afirma o advogado e professor, Sidnei Machado, da Universidade Federal do Paraná (UFPR). “É um debate que começa na década de 90 no Brasil e em países América Latina, dentro de um contexto de reforma do Estado e da questão das despesas públicas. A intenção era equilibrar as contas da previdência”, diz Machado. “As primeiras se iniciaram no setor privado do INSS, onde se reduziu o acesso aos benefícios”, lembra.

No setor privado, sempre houve um valor mínimo e um teto estabelecido, mas nunca teve a contribuição e o benefício integral, explica Machado. Para o professor, essas diferenças sempre levaram a debates profundos de que o setor público e o privado teriam lógicas distintas. “No setor público, alguns reconheciam a reforma, mas outros argumentavam ideologicamente que a reforma era privatizante.” 

Para Machado, tecnicamente é possível fazer esse sistema funcionar. “Mas a previdência complementar terá uma conta individual e isso vai alimentar um fundo de pensão que é regido pelos mecanismos de mercado, com objetivo de acumulação. De fato, isso pode criar insegurança nos servidores”, diz.

Segundo Mariz, do Ministério da Previdência, a intenção do governo é diminuir o impacto do investimento dos cofres públicos com a aposentadoria. “Essa lei é um redesenho do futuro previdenciário do regime da União, que hoje apresenta uma despesa crescente em torno de R$ 54 bilhões ao ano. Para se ter uma ideia, esse valor já se aproxima do orçamento de todo o Ministério da Educação. Essa lei tornará essa previsão de despesas dos servidores civis da União reversível no médio e longo prazo”.

O objetivo da Previdência é que em um intervalo de 30 a 35 anos R$ 36,5 bilhões sejam liberados anualmente. Para Vilela, o desafio agora é o controle de como isso será feito. “Será preciso uma boa administração para evitar riscos. E com uma efetiva redução dos gastos haverá impactos positivos na economia do país”, afirma.