Sindicato confirma demissão de centenas de trabalhadores de Jirau

Desligamento foi feito por acordo entre Camargo Corrêa e funcionários que preferiram retornar aos estados de origem após greve e destruição de alojamentos

São Paulo – O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Rondônia, Raimundo Soares da Costa, confirmou hoje (7) o acordo feito para a demissão de centenas de trabalhadores da usina hidrelétrica de Jirau e a construtora Camargo Corrêa. 

Após os tumultos da última semana e da greve por reajuste salarial, cerca de mil trabalhadores, segundo a empresa, optaram pela demissão. “Então fizemos um trabalho para que mandasse embora pagando todos os direitos”, disse o presidente do sindicato em conversa por telefone. Costa informou ainda que a homologação foi feita na última quinta-feira (5) e garante, além do pagamento de benefícios trabalhistas, a compra de passagem de retorno ao estado de origem.

A Justiça do Trabalho realiza hoje (7) inspeção para saber sobre a possibilidade de reacomodação dos funcionários nos alojamentos do canteiro de obras. A vistoria é acompanhada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, por representantes da empresa e por integrantes do sindicato.Esta é a segunda vez que a obra tem saídas em massa. No ano passado, os funcionários de algumas das construtoras que integram o Consórcio Energia Sustentável se revoltaram com as más condições de trabalho, o que levou à destruição de parte dos alojamentos, cena repetida na última terça-feira (3). O sindicato considera que o episódio foi provocado por pessoas inconformadas com o fim da greve. Depois do incêndio, mais de mil trabalhadores foram hospedados em hotéis de Porto Velho.

Em decisão de caráter liminar, a juíza Maria Rafaela de Castro determinou que as construtoras arquem com os custos da manutenção dos trabalhadores em hotéis e pousadas em boas condições de higiene e com alimentação adequada. Ao mesmo tempo, ela rejeitou a paralisação das obras, retomadas parcialmente na sexta-feira (6), e garantiu a manutenção dos contratos de todos os operários, mesmo os que estejam impedidos temporariamente de trabalhar. 

“Apesar de o fator tempo ser primordial para realização efetiva da função jurisdicional, não se pode perder de vista alguns princípios como o do contraditório e da ampla defesa que, em muitas situações, são relegados. A tutela sumária em favor do autor pode resultar em prejuízos irreparáveis para o réu que não teve a oportunidade de exercer o contraditório”, argumentou a magistrada.