Justiça determina revisão automática de benefícios pelo INSS, sem pedido formal

Erro em cálculos entre 1999 e 2009, já reconhecido, afetou 600 mil segurados e pensionistas

São Paulo – A Justiça Federal de São Paulo determinou ontem (3) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisão de benefícios de auxílio-doença, aposentadorias por invalidez e pensões concedidos entre 29 de novembro de 1999 e agosto de 2009. No período, em vez de levar em conta 80% dos maiores salários de contribuição para calcular o benefício, o INSS considerou 100%, ou seja todos os salários de contribuição.

Essa ampliação da base de cálculo resultou em benefício abaixo do correto para 600 mil segurados. Segundo o Ministério Público Federal, o INSS já reconheceu seu erro em 2010, mas determinou que só fossem revistos os valores dos que se fizessem uma solicitação formal ao órgão. 

O Ministério Público Federal em São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, ligado à Força Sindical, entraram na Justiça com uma ação civil pública pleiteando que os benefícios sejam revistos automaticamente. Segundo uma liminar concedida pela juíza federal Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, da 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, o INSS tem 90 dias calcular os benefícios revistos – sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso.

Para sustentar a decisão, a juíza argumenta que, se já houve o reconhecimento do erro por parte do INSS, é dever da autarquia “corrigir a ilegalidade que vinha sendo praticada para todos que sofreram seus efeitos”.

Com informações do Ministério Público Federal

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