Governo condiciona seguro-desemprego a inscrição em curso

São Paulo – Decreto da presidenta Dilma Rousseff publicado na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União condiciona a concessão do seguro-desemprego à inscrição em um curso de […]

São Paulo – Decreto da presidenta Dilma Rousseff publicado na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União condiciona a concessão do seguro-desemprego à inscrição em um curso de formação. A medida é válida a quem solicitar o benefício pela terceira vez em menos de dez anos.

A oferta de vagas para qualificação profissional compete ao Ministério da Educação e a definição das aulas com o perfil do trabalhador caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego, que vai encaminhar ainda informações sobre quais as principais necessidades dos desempregados.

Estão dispensados do curso os trabalhadores que vivam em cidades nas quais os cursos adequados não são oferecidos ou que já estejam em alguma outra atividade de formação profissional. O seguro-desemprego, por outro lado, será cancelado caso haja recusa em se inscrever ou ocorra a saída das aulas. A entrada em vigor da medida ainda depende de portaria editada em conjunto pelos dois ministérios envolvidos disciplinando a criação dos cursos e os locais de aplicação.

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