TST suspende decisão que liberava pagamento a trabalhadores de Jirau

São Paulo – Seis dias após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região (Rondônia e Acre), por meio da desembargadora Socorro Miranda, liberar o pagamento de trabalhadores da […]

São Paulo – Seis dias após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região (Rondônia e Acre), por meio da desembargadora Socorro Miranda, liberar o pagamento de trabalhadores da usina hidrelétrica de Jirau que estavam há três meses com salários atrasados, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, ordenou, nesta quinta-feira (22), a suspensão do pagamento de R$ 1 milhão, que seria feito pela Energia Sustentável Brasil e empresas terceirizadas. A liminar para liberar o pagamento era pleiteada pelo Ministério Público de Rondônia (MPT-RO).

A suspensão dos pagamentos foi feita após uma reclamação correicional (uma contestação da decisão) da Energia Sustentável contra a desembargadora. Segundo o presidente do TST, o consórcio “pagaria antecipadamente as verbas trabalhistas pedidas em Ação Civil Pública antes que a empresa pudesse se defender e comprovar se tem ou não responsabilidade sobre o pagamento das verbas”.

Além disso, Dalazen avaliou que seria impossível obter de volta os valores eventualmente indevidos que os empregados recebessem, o que, segundo ele, torna evidente a impossibilidade de se reverter a decisão da desembargadora.

Enquanto ainda estava em vigor a decisão cautelar do TRT, o Ministério Público acompanhou 72 trabalhadores à Caixa Econômica Federal para sacar o montante referente aos salários atrasados.

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