TST condena Carrefour a pagar indenização a gestante demitida

De acordo com a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, cabe indenização ao caso de dispensa arbitrária mesmo que empresa não tivesse conhecimento da gravidez

São Paulo – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou ontem (8) a rede de hipermercados Carrefour a indenizar uma empregada que foi dispensada sem justa causa no início de sua gravidez, em 2008. 

A ex-funcionária atuava como assistente administrativa na loja e entrou com ação em 2008 na 1ª Vara do Trabalho de Osasco, região metropolitana de São Paulo. Na ocasião, foi determinada a sua reintegração ao emprego ou a indenização correspondente ao seu período constitucional de estabilidade – que vai desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.

Após recursos do empregador, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) julgou a reclamação improcedente, admitindo para tanto a alegação do Carrefour de que desconhecia a gravidez da trabalhadora. A reclamação chegou então ao TST, que discordou do entendimento e determinou o cumprimento da lei, Ou seja, o fato de o empregador desconhecer a gravidez não invalida o direito da mulher grávida à estabilidade, de acordo com o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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