Acordos de PLR no setor elétrico avançam, mas sem metas para empresas

Em 2010, pagamento superou R$ 1 bilhão. Mas Dieese observa que gestão do trabalho continua sendo exclusividade das companhias, que buscam flexibilizar a remuneração

 São Paulo – Os acordos de participação nos lucros ou resultados (PLR) no setor elétrico têm sido uma via de mão única, segundo análise divulgada hoje (1º) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “Não há metas para a empresa cumprir”, observa o instituto. Na visão do Dieese, as empresas têm buscado transformar a discussão sobre a PLR em mais uma ferramenta de flexibilização da remuneração, além de ampliar a produtividade dos trabalhadores. Estes, por sua vez, não percebem nenhuma “adoção de indicadores que dialogue com o seu interesse”.

Em 2010, o valor dos prêmios pagos por 32 empresas pesquisadas somou R$ 1,077 bilhão, para um total de 92.739 trabalhadores. O valor médio por empregado foi de R$ 11.609. Em média, essas companhias distribuíram 6,7% do lucro líquido. A isenção de obrigações trabalhistas e previdenciárias no pagamento de PLR foi um importante estímulo para as empresas, diz o Dieese, à medida que o custo se torna proporcionalmente menor do que o pagamento de uma remuneração fixa, como um reajuste no salário-base.

Cemig, AES Tietê, Tractebel e Eletrobrás distribuíram os maiores valores médios de PLR por trabalhador, com valores que vão de R$ 15 mil a R$ 37 mil. “Característica comum nessas empresas é o fato de que atuam exclusivamente ou fortemente na atividade de geração e comercialização de energia, onde as taxas de retorno sobre os investimentos são mais elevadas, até pelo fato de não terem tarifas reguladas pela agência reguladora, como ocorre nas atividades de distribuição e transmissão”, observam os técnicos do Dieese.

Segundo o instituto, o que também contribui para elevar os valores dos prêmios é o fato de se tratar de uma atividade mais intensiva em capital e menos em mão de obra. “Assim, elevados investimentos proporcionam resultados que são distribuídos por um número menor de trabalhadores.” Em empresas como AES Tietê e Tractebel Energia, por exemplo, apesar de valores expressivos, a distribuição representou, respectivamente, apenas 1,2% e 1,5% do lucro líquido.

Entre os indicadores usados nos acordos de PLR – parte deles negociada simultanemente às campanhas salariais – há itens financeiros (lucro líquido, rentabilidade, fluxo de caixa, cotação da ação, inadimplência), técnicos, de qualidade e segurança (satisfação do consumidor, certificações, acidentes) e individuais (avaliação de desempenho, absenteísmo). O Dieese observa que alguns vinculam o prêmio aos gastos operacionais, inclusive com pessoal, produzindo um conflito no interesse dos trabalhadores. “Situações como esta podem, por exemplo, levar os trabalhadores a serem contra novas contratações, avaliando os efeitos que essa decisão pode vir a ter sobre a PLR.”

O instituto constata, após a análise, que a falta de metas para as companhias “sinaliza que a gestão do trabalho continua sendo mantida como um espaço exclusivo da empresa, fazendo com que o descumprimento de alguma meta se apresente como responsabilidade exclusiva do trabalhador, ou pelo menos os efeitos financeiros do seu não cumprimento”.

O Dieese destaca também o fato de muitos acordos serem firmados ou renovados durante as negociações coletivas referente à data-base, ou seja, sem uma negociação específica. “Assim, a PLR se apresenta como mais um item de negociação, da mesma forma que as demais cláusulas de uma pauta de reivindicações, sendo pouco explorada do lado sindical. Já as empresas cada vez mais tentam atrelar parcela da remuneração dos trabalhadores aos riscos do negócio.” Mudar essa realidade é um desafio do movimento sindical, conclui o instituto.