Decisão do TST sobre inadimplentes não é tendência, afirma juíza

Segundo ela, 2ª Turma do tribunal analisou um caso concreto. Representante da OAB lembrou que outras decisões foram contrárias à medida

São Paulo – A decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) favorável à consulta de cadastros de inadimplentes pelos empregadores, para efeito de contratação, não  representa uma posição dominante, disse hoje (5) a juíza Noemia Garcia Porto, que representou a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em audiência pública no Senado. “O TST julgou um caso concreto. E a decisão não se deu por influência de perfil ideológico deste ou daquele ministro, mas por elementos de convicção a partir do que estava no processo”, afirmou a juíza, que preside a Amatra da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins). “Qualquer trabalhador que se sentir prejudicado em situação semelhante pode ir ao Judiciário”, acrescentou.

A audiência foi convocada pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH), após decisão proferida pelo TST em 27 de fevereiro, relativa a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Sergipe. A ação buscava impedir uma rede de lojas de Aracaju de incluir no processo de seleção pesquisas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa).

Também para o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o conselheiro federal José Guilherme Carvalho Zagallo, o entendimento da 2ª Turma é minoritário, porque outras três decisões, em processos diferentes, foram contrárias ao direito do empregador de recorrer aos serviços de proteção ao crédito. “A decisão é minoritária e não exprime necessariamente a posição do TST”, disse o advogado, presidentente da Comissão Especial de Informática e Estatística da OAB.

Para Zagallo, o acórdão é discriminatório, à medida que viola a dignidade da pessoa e o direito à privacidade. “Decisões judiciais têm que ser respeitadas, mas não se pode impor barreira ao trabalhador que tenta conseguir uma oportunidade, até porque o endividamento pode ser causado pelo próprio desemprego.”

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH, foi uma decisão infeliz do TST. “O trabalhador está sendo discriminado por sua situação social. Para mim, isso é um crime hediondo. Trata-se de uma lista podre para impedir o acesso do trabalhador ao emprego”, comentou. Segundo ele, embora se trate de um caso específico, a preocupação de convocar a audiência foi justamente evitar que a prática “vire moda”.

Com informações da Agência Senado

 

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