Agenda da CNI para área trabalhista inclui sistema flexível e com menos normas

Para entidade, legislação 'rígida e extensa' compromete a competitividade e desestimula o mercado formal

São Paulo – Na sua Agenda Legislativa, divulgada hoje (27), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) reservou muitos “nãos”, alguns “talvez” e quase nenhum “sim” para a questão trabalhista. No documento, a entidade critica a “extensa e rígida legislação”, que “compromete a competitividade e desestimula o mercado formal”. Manifesta-se contra a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre dispensa imotivada, contesta a proposta de redução legal da jornada, condena o registro eletrônico de ponto e aprova o projeto de regulamentação da terceirização apresentado pelo deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) e condenado pela CUT e pela CTB.

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Na chamada “agenda mínima” da entidade, a CNI é contra, por exemplo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23, que reduz de 44 para 40 horas semanais a jornada de trabalho e aumenta o adicional de hora extra de 50% para 75%. “A medida elevará os custos diretos da folha de pagamento em 10%, além de amplificá-los em cada etapa da cadeia produtiva”, diz a entidade empresarial. Para a confederação, emendar a Constituição não cria empregos “como num passe de mágica, como querem fazer crer os defensores da PEC”. Para a CNI, reduzir a jornada por imposição legal desestimula a negociação coletiva e elevar a remuneração da hora extra pode comprometer a sobrevivência das empresas. “Por todos os problemas que causa, a PEC 231/95 não pode ser votada”, afirma.

No caso da terceirização, a entidade avalia que a regulamentação trará segurança jurídica para empresas e trabalhadores. “Acentua-se que terceirização não deve ser confundida com precarização das relações de trabalho, que não decorre da forma de contratação”, acrescenta a CNI, que vê no Projeto de Lei 4.330, de 2004, uma conciliação de interesses entre trabalhadores terceirizados e empresas contratadas e contratantes. A CUT identifica no PL de Mabel justamente uma abertura de portas para a precarização.

Já a ratificação da Convenção 158 da OIT traria “impactos indesejáveis”, diz a CNI, citando incentivo à informalidade, discriminação no acesso ao mercado de trabalho, estabelecimento de conflitos e maior dificuldade para investimentos e negociações coletivas. E alerta o Brasil: se ratificar a convenção, o país sairá de enorme grupo de países (183) que não adotam a convenção e estará junto a uma minoria de 35 nações, “a maioria da África”.

Na pauta mais ampla, a confederação afirma divergir do Projeto de Lei do Senado (PLS) 36, de 2009, sobre práticas antissindicais. Para a entidade, as definições são feitas “de forma vaga e apenas no tocante a atos do empregador”. Quanto ao PLS 606, de 2011, que estabelece normas para tentar agilizar a execução de débitos trabalhistas, a CNI define sua posição como “divergente com ressalvas”. Se por um lado a iniciativa merece apoio, por outro “acaba por eliminar direitos mínimos do executado, violando os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa”, além de dar ao juiz “um poder exacerbado e discricionário”. A entidade prefere o Projeto de Lei 5.140, de 2005, que dispõe sobre a penhora online na execução, por proteger “harmoniosamente os interesses das empresas e dos empregadores”.

 A primeira das propostas da CNI é a adoção de um sistema regulatório flexível, “que permita modalidades de contratos mais adequadas à realidade produtiva e às necessidades do mercado de trabalho”. A entidade prega ainda “maior liberdade e legitimidade para o estabelecimento de normas coletivas de trabalho, que reflitam a efetiva necessidade e interesse das partes”. A confederação pede também redução de encargos sobre os salários, “de modo a estimular a formalidade das contratações”, e não imposição de obrigações adicionais, “como criações de cotas e demais situações que venham a causar dificuldades operacionais, de contratação e de custos”.