TST rejeita pedido de enquadramento como bancário a funcionário do Banco Postal

Trabalhador exercia mesmas atividades de bancário nos Correios. Ele reivindica direitos e benefícios próprios da categoria

São Paulo – A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou na última terça-feira (15) pedido feito por um ex-funcionário do Banco Postal da Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos (ECT) para ser reconhecido como bancário e obter os direitos da categoria. O trabalhador argumentou que exercia as mesmas tarefas de um bancário na função de atendente comercial, em 2001, quando a instituição financeira que administrava o Banco Postal ainda era o Bradesco.

A decisão leva em conta que o empregado realizava atividade preponderante do empregador. O juiz considerou que os serviços prestados são “incidentalmente bancários”, assim como é o caso dos correspondentes bancários que prestam trabalho semelhante em estabelecimentos comerciais e em lotéricas. Esses funcionários prestam atividades próprias da rotina bancária, como operações de saque, depósito e crédito.

O empregado havia recorrido anteriormente ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goias, que deferiu o enquadramento. Nesse entendimento, houve diagnóstico de “terceirização fraudulenta” no convênio entre o Bradesco e os Correios pelo fato de o funcionário exercer funções típicas de um bancário. As duas empresas recorreram ao TST e obtiveram o reestabelecimento da última decisão que, segundo o acórdão, “continua sendo a prestação de serviços postais, ainda que seja expressiva a quantidade de transações envolvendo o banco postal”. O trabalhador recorreu à subseção de dissídios, sem sucesso.

O tipo de atividade, tal como sua expansão, é criticada por sindicatos da categoria. Eles argumentam que os funcionários dos correspondentes bancários têm menos direitos garantidos que os contratados diretos, além da questão da segurança e da precarização do trabalho. O mais indicado, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), seria a contratação como bancários para desempenhar a função, inclusive nas dependências do Banco Postal.