TST manda Petrobras pagar dias parados durante greve de petroleiros em São Paulo

Decisão contraria jurisprudência do próprio tribunal, mas ministro viu caráter excepcional no caso

São Paulo – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão de pagamento dos dias parados, pela Petrobras, em razão de uma greve realizada entre março e abril do ano passado por petroleiros na base do Sindipetro do litoral norte de São Paulo. O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, lembrou que a jurisprudência da SDC é no sentido de que a participação em greve suspende o contrato de trabalho, tornando indevido o pagamento dos dias parados. 

Mas, no caso específico, viu uma situação excepcional, devido às denúncias sobre as condições de segurança na Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba. “O direito à integridade física do trabalhador – numa perspectiva mais ampla, o direito à vida – estabelece-se como primazia entre os direitos humanos”, afirmou. Segundo ele, a greve, nesse caso, “traduz não só protesto por melhores condições de trabalho, mas reação contra fundado temor pela integridade física dos trabalhadores”.

De acordo com o sindicato, o objetivo da paralisação era a aplicação de normas relativas à segurança dos trabalhadores da unidade, que recebe o gás extraído das plataformas e, após tratamento, insere o produto em gasodutos. “A obra, de grande porte, reúne cerca de 1.500 trabalhadores terceirizados e cem petroleiros, que manipulam sistemas e subsistemas pressurizados e gaseificados que caracterizam área perigosa. Por isso, a Petrobras deveria, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Corpo de Bombeiros, elaborar um Plano de Respostas de Emergência para atender aos critérios de segurança”, diz o TST. Mas, segundo o sindicato – cuja base abrange a unidade de Caraguatatuba e as plataformas de Mexilhão e Merluza, na Bacia de Santos –, nenhum plano de segurança foi elaborado. Após um ano de negociação, os trabalhadores decidiram entrar em greve, que teve a adesão dos petroleiros das plataformas e durou de 16 de março e 8 de abril. Nesse período, os pagamentos foram mantidos.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo julgou o dissídio parcialmente procedente e deu prazo de 120 dias à Petrobras para concluir um plano estratégico e 60 dias apra a implementação. Também deferiu o pagamento dos dias parados. O Sindipetro informou que a empresa descontou os dias em meados de maio. Ao analisar pedido de efeito suspensivo da decisão regional, o presidente do TST inicialmente foi favorável à suspensão da remuneração, mas posteriormente alterou o seu entendimento. Com isso, a Petrobras entrou na SDC com agravo contra a decisão do presidente, mas não teve sucesso.