Governo aponta que fator previdenciário transformou aposentadoria em complemento

Durante audiência pública no Senado, parlamentares, aposentados e trabalhadores criticam medida adotada em 1999 por FHC e cobram mudança

O Ministério da Previdência Social apontou que o método de FHC prejudicou o trabalhador (FOTO: Geraldo Magela/Ag. Senado)

São Paulo – O Ministério da Previdência Social voltou a apontar nesta segunda-feira (27) que o fator previdenciário surtiu efeito negativo para os direitos dos trabalhadores desde que foi adotado, em 1999. Durante audiência na Comissão de Direitos Humanos do Senado, Dénisson Almeida Pereira, que representou o Executivo, afirmou que, com benefícios menores, as pessoas se aposentam com a mesma idade de antes, mas precisam continuar trabalhando.

“O fator previdenciário não conseguiu elevar o tempo de contribuição dos trabalhadores. E a aposentadoria não foi feita para ser um complemento de renda”, disse. A regra, fixada no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), prevê que o benefício seja calculado a partir de uma equação que leva em conta tempo de contribuição, uma alíquota e a expectativa de vida no momento em que é apresentado o pedido.

Inicialmente, a intenção era aumentar a arrecadação e diminuir os gastos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O Ministério da Previdência, porém, já expôs mais de uma vez que o resultado final não foi o desejado, e que os vencimentos médios dos aposentados tiveram uma redução de 30%. Além disso, com mais gente trabalhando até uma idade mais avançada, cria-se uma dificuldade extra de renovação do mercado de trabalho, uma questão agravada pelo envelhecimento da população brasileira. “O que se faz com o aposentado brasileiro é massacre, não tem qualificação. Gente que passou 40 anos contribuindo sobre dez salários hoje recebe menos da metade”, afirmou o vice-presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Nelson de Almeida.

Durante a audiência pública, a Força Sindical defendeu uma proposta alternativa. Para a entidade, é preciso valorizar o tempo de contribuição e garantir que o aposentado tenha remuneração igual ao período da ativa. Pela fórmula, seria possível obter renda integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade atingisse 80 anos para as mulheres e 90 para os homens. Por exemplo, uma mulher teria direito ao benefício quando atingisse 50 anos de idade e 30 de contribuição. “Os trabalhadores da iniciativa privada começam a trabalhar cedo no Brasil, o atual sistema reduz a aposentadoria, em média, em 42%”, indicou o diretor institucional do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, Paulo José Zanetti.

Com informações da Agência Senado.