MPT de Pernambuco aciona Companhia Energética por terceirização ilícita

Do quadro total de funcionários da empresa, 75% são terceirizados. Ministério Público argumenta que, com jornadas exaustivas, situação é análoga à escravidão

São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Pernambuco entrou com ação civil pública contra a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), pedindo o fim da contratação de mão de obra terceirizada com atividade fim no prazo de 180 dias. A ação questiona a rápida expansão do quadro de funcionários terceirizados após a privatização da empresa do Grupo Neoenergia, em 1997, que passou de 30% para 75% do total de trabalhadores, no ano passado. Uma das queixas são os acidentes de trabalho que têm se tornado frequentes, além de perdas salariais e jornadas exaustivas.

O número de trabalhadores diretamente contratados passou de 3970, em 1997, para 1796, em 2010. Enquanto isso, a quantidade de terceirizados foi quase triplicada entre 2000 e 2010, de 1900 para 5498. Nas funções operacionais, como eletricista e ajudante de eletricista, somente 385 destes funcionários são diretos. A Celpe rescindiu contratos com uma grande parte de seus contratados durante o processo de privatização, por meio de adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), contratando novamente via terceirizada com menores salários e menos benefícios.

Autora da ação, a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca pede, além da contenção das terceirizações na empresa, o pagamento de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 100 milhões. Aos trabalhadores já contratados, medidas como treinamento eficaz contra acidentes e uso de equipamentos são requisitados pela ação, tal como a melhoria dos alojamentos dos funcionários que trabalham na expansão da rede elétrica.

A Celpe, com modelo de bonificação por produtividade, estaria expondo os funcionários a pressão e ao risco de acidentes, segundo o MPT. O “Programa Desafio”, como o nome diz, induz até mesmo os eletricistas que realizam atividade de risco a atingir metas. “A pressa faz com que o trabalhador se descuide em relação aos procedimentos de segurança aumentando o risco da atividade e a situação se agrava pela fadiga, pois os eletricistas precisam percorrer grandes distâncias, subir em postes e escadas, quer chova quer faça sol”, explica Vanessa.

Registros eletrônicos no banco de dados da empresa revelam que, no setor de prontidão e emergências, constam jornadas diárias superiores a 12 horas de trabalho em 2009 e 2010. Cerca de 225 casos de jornadas exaustivas de 20 horas de trabalho foram anotados no ano passado, tal como uma média de 50 mil ocorrências de rotinas no serviço sem concessão de intervalo para almoço.

Em nota, a empresa informou que as empresas contratadas para prestação de serviço “se comprometem” por meio de contrato a prestar os direitos previstos em legislação trabalhista. A respeito da ação, a Celpe afirma que deve aguardar a citação na ação para tomar as “medidas legais cabíveis”, se resguardando na Lei nº 8.987/95, a Lei de Concessões, que regulamenta a concessão de serviços públicos a empresas privadas.