Judiciário cobra Congresso para aprovar marco regulatório sobre terceirização

Procurador afirma que 'vazio legal' proporciona insegurança jurídica

Brasília – Durante a audiência pública sobre terceirização no Tribunal Superior do Trabalho (TST), na terça-feira (4), representantes do Judiciário fizeram críticas veladas à falta de um marco regulatório sobre o tema. Para o presidente do tribunal, João Oreste Dalazen, os debates podem “influenciar o Congresso na tardia legislação”.

A Justiça Trabalhista ainda costuma adotar o princípio da atividade-fim para delimitar as atividades de terceiros, que só poderiam ser exercidas em atividades-meio, não ligadas á atividade principal da empresa. Mas o juiz avalia que, pela “diversidade dos métodos organizacionais contemporâneos”, o critério pode estar impreciso.

“Nos ressentimos de uma lei geral disciplinadora”, afirmou, pedindo urgência para a fixação de um “marco regulatório claro e completo”. Com algumas premissas, acrescentou, citando a encíclica Rerum Novarum, do Papa Leão XIII, na qual se afirma que a força de trabalho do homem não é mercadoria. Dorazen sustenta que a terceirização não pode trazer eliminação das garantias sociais.

O procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, informou que o Ministério Público tem 14 mil procedimentos nas instâncias regionais apenas em questões relacionadas à terceirização, além de 1.500 ações civis públicas e 3.000 termos de ajustamento de conduta (TACs). “A omissão do legislador, o vazio legal, tem proporcionado um clima de insegurança jurídica”, criticou.

Entre as propostas discutidas na Câmara, estão os projetos dos deputados Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho (PT-SP) e Sandro Mabel (PR-GO). O ex-presidente da CUT defende os princípios da responsabilidade solidária (do tomador de serviço, em caso de descumprimento da legislação pela empresa terceirizada) e da atividade-fim, questionados pelo parlamentar goiano. “O empresário que contrata também tem responsabilidade”, diz Vicentinho.

A procuradora-geral da União, Helia Maria de Oliveira Bettero, que representou a Advocacia Geral da União (AGU), disse que a terceirização não pode ser vista como um meio fácil de eximir o tomador de serviços das obrigações trabalhistas, nem de dispensa de concursos públicos (no caso da administração pública). “A terceirização deverá ser de serviços, de atividades, e jamais de mão de obra”, afirmou a procuradora, para quem o modelo adotado no Brasil tem muitas “zonas cinzentas”.

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