Nova regra do aviso prévio pode não valer para demitidos antes da aprovação da lei

Gilmar Mendes sugere que demitidos antes de a proporcionalidade do direito ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff devem aguardar posição do STF

São Paulo – Um dia depois da aprovação da regulamentação do aviso prévio proporcional pela Câmara Federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recomendou que os trabalhadores demitidos antes mudança na legislação devem esperar a decisão da Corte sobre o tema. Como a medida é originária do Senado e foi aprovada pelos deputados sem alterações, ela segue a sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Pelo texto votado pelo Legislativo, o tempo do aviso prévio deve aumentar três dias para cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Atualmente, o período posterior à dispensa ou ao pedido de demissão é de 30 dias, independentemente do tempo de serviço prestado depois da efetivação (quer dizer, após os 90 dias de experiência).

Apesar de tramitar desde 1989, a votação foi acelerada depois de o STF ter ameaçado “legislar” a respeito em junho deste ano. Na ocasião, os magistrados entenderam que a Constituição é clara ao definir, no Artigo 7º, que o aviso prévio deve ser proporcional, durante julgamento de ações apresentadas por quatro ex-funcionários da mineradora Vale. Faltou consenso entre os ministros para definir como se daria essa proporcionalidade, e o julgamento foi suspenso.

A situação aconteceu porque o Congresso não havia regulamentado a resolução constitucional, de modo que as empresas aplicavam o período mínimo. Mesmo sem data para retomar o debate da questão, o STF indicou que se pronunciaria a respeito, o que poderia abrir precedente para se estender a outros casos, caso os trabalhadores recorressem à Justiça.

A posição produziu pressão por celeridade sobre os parlamentares. A pressa foi tanta a ponto de a Central Única dos Trabalhadores (CUT) manifestar estranhamento pela rapidez, além de críticas pela falta de diálogo com sindicalistas. Eles avaliam que o texto poderia ter sido melhorado com sugestões.

Gilmar Mendes é relator nas ações em questão. Ele sugeriu, nesta quinta-feira (22), que a lei aprovada pode não ser aplicada a casos que estão no STF, porque a demissão ocorreu antes de ela ser sancionada. “Precisamos examinar”, disse o ministro..

Embora admita que a legislação apreciada pelo Congresso será uma referência, é possível que a fórmula empregada pelo STF seja distinta. Ele disse que o caso deve voltar à pauta do tribunal em uma ou duas semanas, segundo Mendes.

Com informações da Agência Brasil