STF adia novamente a votação sobre destinação da contribuição sindical às centrais

Ação, apresentada pelo DEM, contesta o repasse do imposto; questão divide o tribunal

Um pedido de vista do ministro Ayres Britto adiou novamente o julgamento da ADI apresentada em 2008 pelo DEM. O equilíbrio registrado até aqui mostra a polêmica que o tema provocou dentro do STF (Foto: Gil Ferreira. STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute a legalidade do envio da contribuição sindical para as centrais sindicais.

Um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto é o motivo para o novo adiamento na avaliação da ADI movida pelo DEM, que questiona a possibilidade de que a contribuição sindical seja usada no custeio das centrais. O partido entende que os sindicatos são os representantes diretos dos trabalhadores, e não as centrais, que por isso deveriam ser impedidas não apenas de receber contribuições, mas de representar as classes trabalhadoras em certas instâncias.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT), por outro lado, lembra que tais entidades são reconhecidas por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e que a Constituição de 1988 não exclui a existência de entidades mais amplas na defesa de interesses dos trabalhadores.

O relator da ação, Joaquim Barbosa, manifestou em seu voto, no ano passado, que “as centrais sindicais não podem ser sujeito ativo ou destinatário de receita arrecadada com tributo destinado a custear atividades nas quais as entidades sindicais não podem ser substituídas”. Os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso manifestaram-se no mesmo sentido, dando procedência à ação do DEM.

O ministro Marco Aurélio Mello entende de maneira diferente, pontuando que a CUT, por exemplo, tem 1.670 sindicatos filiados e, portanto, a contribuição sindical não precisa ficar restrita às entidades de representação direta de categoria, podendo ser repassada às centrais.

Na mesma direção está o voto do ministro Eros Grau, que na retomada do julgamento sobre o tema, na semana passada, manifestou que as centrais, como podem participar de negociações e de fóruns em favor de trabalhadores, têm direito à verba sindical. “Ela [a contribuição] hoje se presta, nos termos do que dispõe o artigo 149 da Constituição do Brasil, define, a prover o interesse de ‘categorias profissionais ou econômicas’. Inclusive a permitir que trabalhadores se organizem em entidades associativas, não necessariamente sindicais”, concluiu o ministro.

Carmen Lúcia acolheu parcialmente o pedido do DEM, mas entende que a destinação da contribuição às centrais é legal. Faltam ainda os votos de Gilmar Mendes, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. O ministro José Antonio Dias Toffoli, recém-nomeado, declarou-se impedido de votar porque já representou a Advocacia Geral da União (AGU) no caso, ocasião em que se manifestou contra a posição do DEM.

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