Receita publica normas para licença maternidade de 6 meses

Nesta sexta-feira (22), a Receita Federal publica instrução normativa nº 991 que regulamenta o Programa Empresa Cidadã. A inclusão do tema no Diário Oficial estabelece e coloca em vigor as […]

Nesta sexta-feira (22), a Receita Federal publica instrução normativa nº 991 que regulamenta o Programa Empresa Cidadã. A inclusão do tema no Diário Oficial estabelece e coloca em vigor as regras para a adesão voluntária de empresas interessadas em conceder a suas funcionárias licença maternidade de seis meses.

Aprovada em setembro de 2008, a lei nº 11.770 trata da ampliação de 120 para 180 dias o tempo afastadas do trabalho com remuneração garantida. As empresas que aderirem voluntariamente ao programa arcam com os salários de suas funcionárias, desde que a prorrogação tenha sido solicitada até um mês depois do parto. É necessário que empresa esteja cadastrada no programa.

A vantagem para a companhia, além de seu apelo social, é poder deduzir integralmente do cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica o valor correspondente à remuneração integral da empregada nos dois meses de prorrogação da licença. Em outras palavras, a empresa não perde nada.

Para a mãe, é mais tempo próxima da criança recém-nascida, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde brasileiro.

“É uma questão de negociação entre a empresa e a empregada”, diz o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal do Brasil (RFB), Marcelo José de Albuquerque, em entrevista coletiva na manhã desta sexta-feira (22). “Não se pode obrigar a empresa a conceder o benefício se ela não achar conveniente”, acrescenta.

Até agora, apesar de a legislação estabelecer o direito, as empresas não garantiam o benefício fiscal. A licença-maternidade de seis meses já vinha sendo adotada pelos órgãos da administração federal desde que a lei foi sancionada pelo presidente Lula em 2008. Segundo a assessoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), servidoras públicas de 120 municípios e 20 estados já têm o direito.

Em dezembro, o decreto nº 7.052 da Presidência da república definiu que seria necessário se inscrever na Secretaria da Receita Federal para garantir o abatimento.

A partir de segunda-feira 25, os responsáveis pelas empresas – ou seus departamentos de recursos humanos – requerer a condição de Empresa Cidadã pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). É necessário possuir o certificado digital ou código de acesso.

Trabalhadoras como as da categoria bancária, que conquistaram o direito em convenção coletiva em 2009, já vinham demandando o direito, mas com alguma dificuldade. “Caiu a última desculpa dos bancos que estavam criando entraves para conceder a licença-maternidade ampliada às bancárias”, comemora o presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Luiz Cláudio Marcolino.

Sindicalistas tiveram reuniões como o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, o ministro da Fazenda em exercício, Nelson Machado, e o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, para garantir a regulamentação.