Redução da jornada garante patamar de civilidade ao trabalho, diz economista

Empresários têm visão fragmentada e ideológica sobre redução da jornada, avalia Cássio Calvete, economista do Dieese. Ele contesta nota da Fiesp sobre o tema

Empresários são contrários à redução da jornada máxima de trabalho no país por ideologia e visão fragmentada da economia, avalia Cássio Calvete, economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O pesquisador contesta dados listados pela Federação da Indústria do Estado de São Paulo (Fiesp) na sexta-feira (6). Para ele, medida traz patamar de civilidade ao mercado de trabalho.

Em nota, a Fiesp sustenta que a redução da jornada não irá gerar empregos e aumenta excessivamente os custos para as empresas, especialmente as de médio e pequeno porte (com menos de 100 funcionários). O texto alega ainda que países que adotaram a medida não tiveram sucesso na criação de empregos, além de que outros países em desenvolvimento (“que concorrem” no mercado global”).

Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional 231/95 que reduz de 44 para 40 horas semanais a jornada máxima de trabalho. Em julho, a Comissão Especial que discutia a matéria aprovou relatório do deputado federal Vicentinho (PT-SP) por unanimidade. Desde então, centrais sindicais pressionam e fazem campanha para que o texto seja votado.

“O empresariado é contra qualquer determinação do Estado na economia, porque representa uma intervenção em sua empresa, diminui seu poder discricionário”, descreve Calvete, em entrevista à Rede Brasil Atual. Esse fator ideológico explica por que o setor é contra leis que regulam o mercado de trabalho.

Além disso, na visão do economista, falta uma visão mais ampla da economia principalmente entre lideranças empresariais, que percebem apenas a elevação dos custos da empresa sem levar em conta seus efeitos mais amplos. “Eleva pouco o custo, mas (os empresários) não percebem que a redução tem efeito multiplicador sobre toda a economia”, avalia.

Para Calvete, os postos de trabalho gerados pela redução da jornada máxima de trabalho têm reflexo em curto e médio prazos sobre toda a economia. “O salário vai 100% para o consumo, o que quer dizer aumento da demanda para todos os empresários”, explica.

Outro ponto importante a ser levado em conta é o fato de a legislação proposta tratar de um teto de horas trabalhadas. “É uma questão de civilidade no mercado de trabalho, assim como existe o salário mínimo, há necessidade de uma jornada máxima”, pondera. Isso quer dizer que setores que têm capacidade de praticar condições de trabalho melhores podem fazê-lo.

Segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a elevação de custos gerados pela redução da jornada deve representar 1,99% sobre os produtos da indústria. Os ganhos de produtividade do trabalho estão, segundo estudos do Dieese, entre 5% e 6% ao ano, o que tende a compensar em alguns meses as eventuais perdas dos empresários.

Comparação

O economista sustenta que é descabida a comparação da redução de jornada proposta pela PEC em tramitação com a promovida no Japão e no Canadá, por exemplo. No primeiro, a carga de trabalho é historicamente elevada e vem sendo diminuída desde a década de 1960, o que torna difuso seu impacto na economia. No caso do país da América do Norte, a mudança se deu sem intervenção do Estado. Em ambos os casos, a mudança está mais na melhoria de qualidade de vida dos trabalhadores por terem mais tempo livre.

No caso da França, a redução do teto de horas semanais trabalhadas de 39 para 35 de 1998 a 2000 é a referência mais parecida com a proposta brasileira. Nesse caso, um estudo do Ministério do Trabalho francês de 2001 indicou a criação de 400 mil postos de trabalho como resultado imediato da redução de jornada, ao contrário do que afirma a nota da Fiesp (leia abaixo).

“O efeito é imediato, por isso não funciona fazer uma comparação com o cenário de dez anos depois, porque há outros fatores, como crises econômicas e períodos de retração”, explica Calvete.

A redução de 48 para 44 horas promovida no Brasil pela Constituição de 1988 representou, segundo estudo de Sadi Dal Rosso, economista da Universidade de Brasília (UnB), trouxe geração de empregos mesmo em um período de forte recessão no final daquela década.

Na comparação com países em desenvolvimento, a Fiesp usa a estimativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para apontar uma média de 41,4 horas semanais a jornada no país. A Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED) promovida pelo Dieese aponta 43 horas a jornada, índice próximo ao constatado pela Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Pnad-IBGE).

Mais do que comparar com “concorrentes” escolhidos, Cássio Calvete aponta que, dos 20 maiores destinos das exportações brasileiras, apenas o México tem jornada de trabalho média superior. Além disso, a maioria dos países limita o número de horas extras praticadas, teto inexistente na legislação nacional.

 

NOTA OFICIAL – Fiesp

Jornada de Trabalho

O noticiário da Imprensa nas últimas semanas tem dedicado espaço ao tema da “Jornada de Trabalho” no Brasil, com específico Projeto de Lei ora em tramitação no Congresso Nacional. Também tem sido observada pela sociedade, pressão favorável de várias entidades de trabalhadores no sentido de que haja a obrigatória redução de 44 para 40 horas na carga semanal, em todos os setores da economia brasileira.

Sem fugir à realidade, bem como consciente de que estamos às vésperas de eleições gerais no País, a Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp), trazem, nesta Nota Oficial, alguns pontos até agora não comentados. Trata-se, assim, de uma oportuna contribuição para ampliar o democrático debate que se faz necessário frente à relevância do tema.

1. Os países que implantaram a redução de jornada de trabalho não obtiveram aumento do número de empregos: Japão, Suécia, Canadá, França, Alemanha e Portugal.

2. Mesmo no Brasil, em 1988, a jornada de trabalho foi reduzida de 48 para 44 horas semanais, sem efeito positivo sobre o aumento de empregos.

3. A jornada média de trabalho no Brasil é de 41,4 horas semanais, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Está abaixo de muitos países que concorrem com o nosso País no mercado global: Coreia (43,4h), México (43,5h), Chile (41,7h), Argentina (41,5h), Turquia (49h), Malásia (46,9h).

4. Das empresas brasileiras ativas, 99% são de pequeno e médio portes e respondem por 56% dos empregos no País.

5. Dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS) do Brasil mostram que as empresas com mais de 100 empregados já praticam jornada média abaixo de 39,4 horas semanais. Por sua vez, as com menos de 100 empregados praticam hora média de 42,6. Assim, a grande empresa na média nada sentirá, de maneira que a redução pretendida se concentrará nas pequenas empresas — justamente as que tem menores recursos para lhe arcar com esse custo adicional.

6. As empresas com até 10 empregados respondem por 16,5% do emprego total da economia brasileira, no entanto estas mesmas empresas são responsáveis por 23,4% das horas adicionais somadas às já praticadas no Brasil. Para uma empresa com 10 funcionários, a contratação adicional implica em expansão de 10% do quadro de pessoal, algo bastante elevado para a nossa realidade.

7. Ao se analisar os setores de atividades que, atualmente, praticam jornadas acima de 40 horas semanais, observa-se que são exatamente aqueles mais intensivos em trabalho, tanto na indústria quanto nos serviços ou no comércio. Adicionalmente, temos a participação de setores cuja remuneração é variável e, portanto, dependente da jornada. São eles: comércio varejista, restaurantes e transporte. Para esses trabalhadores, a redução de jornada trará também redução de ganhos.

Por estas e outras razões a Fiesp e o Ciesp acreditam que a redução para 40 horas semanais imposta a todos os setores forçará custos excessivos às milhares de micro e pequenas empresas e às áreas intensivas em trabalho, com as mesmas prejudiciais consequências recaindo também sobre os trabalhadores.

A atual legislação permite aos setores produtivos a prática de jornadas inferiores às 44 horas, e por isso deve ser mantida.

Defendemos a livre negociação entre as partes envolvidas — de maneira moderna, livre e responsável —, o que já vem trazendo redução de jornada em setores que têm condições de praticá-las. A extensão obrigatória das 40 horas, indistintamente, será prejudicial não apenas às empresas, como aos trabalhadores. E se todos perdem, perde também o Brasil.

Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP/CIESP)

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