Previdência aposta em novas regras para diminuir acidentes de trabalho

Brasília – A regulamentação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado em 2003 e que vai vigorar a partir de 10 de janeiro de 2010, foi a fórmula que a […]

Brasília – A regulamentação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado em 2003 e que vai vigorar a partir de 10 de janeiro de 2010, foi a fórmula que a Previdência Social encontrou para reduzir o alto custo dos acidentes de trabalho. Nos últimos sete anos, essa despesa provocou deficit de R$ 30 bilhões na conta do seguro sobre acidentes, com a concessão de aposentadorias especiais para os trabalhadores afastados.

O assunto foi comentado em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM, pelo diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remígio Todeschini.

Segundo ele, as novas regras do FAP visam a ampliar a cultura da prevenção, tornando obrigatória a formação nas empresas de comissões internas para prevenção de acidentes.

Todeschini destacou que será importante o acompanhamento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a caracterização dos afastamentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além das ações do Ministério da Saúde no diagnóstico dos casos. Todos esses componentes, segundo o diretor serão reforçados com a política de formação permanente para a prevenção de acidentes.

A criação da cultura da prevenção deve partir dos empresários conscientizando o trabalhador para o seu dia a dia. Todeschini esclarece que todas as informações relativas à nova metodologia estão na página da Previdência Social, na internet.

As micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional e que não concentrem riscos no ambiente de trabalho vão ser bonificadas com a isenção do tributo adicional, instituído com a regulamentação do FAP. São 3,3 milhões de empresas que vão ficar fora da taxa coletiva que varia de 1% a 13%, pelas novas normas.

Todeschini afirma que o grau de instrução dos trabalhadores é importante para a difusão da cultura da prevenção e será obrigatória a requalificação profissional, através de cursos, acompanhados pelo MTE.

Os prejuízos diretos e indiretos que a União já teve com os acidentes são da ordem de R$ 52 bilhões. A oneração do empresariado é compatível, conforme argumenta o diretor, pois eles não participaram do pagamento dessa conta.

As empresas que quiserem se beneficiar com a bonificação no próximo ano deverão acessar na página da Previdência Social até o dia 31 de dezembro deste ano o formulário eletrônico “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”.

O documento deverá ser preenchido, impresso, datado e assinado por representante legal da empresa e protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria, que fará a homologação e transmitirá o documento para a Previdência Social, onde ele será processado.

As empresas precisam manter o documento arquivado durante cinco anos, já que ele poderá ser requisitado para fins de auditoria da Receita Federal ou da Previdência Social. A comprovação de investimentos na área da segurança do trabalho poderá permitir que o valor do FAP seja inferior a 1%, mesmo em casos em que a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente.

Fonte: Agência Brasil

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