Câmara rejeita destaques ao RDC e garante acesso de órgãos fiscalizadores aos contratos

Deputados rejeitaram os oitos destaques da oposição

Deputados rejeitaram todos os destaques da oposição (Foto: Diógenis Santos/Agência Câmara)

São Paulo – A Câmara dos Deputados rejeitou oito destaques da oposição que pretendia barrar, da medida provisória 527/11, o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras da Copa do Mundo em 2014 e da Olimpíada e Paraolimpíada de 2016, no Rio de Janeiro. A alteração nos mecanismos de licitação proposta pelo governo pretende agilizar as obras.

Durante a votação, realizada na terça-feira (28), também foram aprovadas duas emendas ao texto, deixando mais claro o acesso estrito e permanente dos órgãos fiscalizadores a esses orçamentos e retirando da Fifa e do Comitê Olímpico Internacional (COI) a possibilidade de exigir mudanças sem limites de orçamento nos projetos básicos e executivos das obras. A matéria deve ser analisada ainda pelo Senado.

Os destaques da oposição visavam a retirar do texto do relator José Guimarães (PT-CE) todo o RDC e também pontos isolados, como a modalidade de contratação integrada, em que a mesma empresa contratada é responsável pelos projetos básico e executivo. As novas regras estabelecem ainda a utilização de meios eletrônicos de contratação, e a inversão de fases; o pregão eletrônico, que não é permitido na Lei das Licitações, será adotado no RDC, para permitir que qualquer interessado participe da concorrência.

Com a rejeição dos destaques, a principal alteração no projeto principal, aprovado pelo plenário da Câmara no último dia 15 de junho, veio das duas emendas aprovadas em acordo entre governo e oposição. A primeira deixa mais claro o acesso estrito e permanente dos órgãos de controle interno e externo – Tribunal de Contas da União (TCU) – a esse orçamento. Os licitantes e o público terão acesso a ele de maneira imediata somente depois de encerrada a licitação.

A segunda emenda retirou a possibilidade de a Fifa e o Comitê Olímpico Internacional (COI) exigirem mudanças nos projetos básicos e executivos de obras desses eventos esportivos sem limites para aumento do orçamento. Com o acordo fechado entre os líderes, as entidades internacionais ficam sujeitas à Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que fixa o limite de 25% para obras e de 50% para as reformas nos contratos de aditamento.

Segundo o governo, o regime foi inspirado na legislação adotada pela Inglaterra, que se prepara para receber os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2012, em Londres. O Organização de Cooperação para o Desenvolvimento (OCDE) defende o modelo como adequado para evitar a corrupção e a formação de carteis entre empreiteiras, e a União Europeia também adota a fórmula.

A Lei de Licitações (8.666/93) continua em vigor e será usada subsidiariamente a esse regime. A preocupação é que a demora para contratações públicas, com editais e outros trâmites burocráticos, possa prejudicar as intervenções necessárias para receber os eventos esportivos.

Com informações da Agência Câmara