Conselho de direitos humanos recomenda fim de registro de resistência seguida de morte

Resolução pede para que mortes provocadas por policiais em serviço seja registra como 'morte decorrente de intervenção policial'

Em 17 de novembro passado, homem suspeito de cometer um assalto é morto pela polícia em São José dos Campos, no interior paulista (Foto: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

São Paulo – O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), aprovou ontem (28) uma resolução para que sejam extintos os registros de ocorrência policial como “resistência seguida de morte” (RSM) e “auto de resistência”. Segundo a recomendação, que não tem força de lei, lesões e mortes causadas por policiais durante o serviço devem ser registradas como “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “morte decorrente de intervenção policial”. 

A mudança no registro dessas ocorrências é uma reivindicação antiga de movimentos pró-direitos humanos, que alegam que as chamadas RSM pressupõem a inocência dos policiais envolvidos sem que o crime seja devidamente investigado. “É um passo importante da luta de todos nós que temos lutados contra esses crimes. Ainda é só uma recomendação. Mas já é um avanço”, afirma Danilo Dara, do Mães de Maio. O movimento surgiu em 2006, depois que quase 500 pessoas foram mortas no estado de São Paulo entre os dias 12 e 21 de maio daquele ano. A maioria dos casos foi registrada como RSM, e nos demais há evidências da participação de policiais em grupos de extermínio. 

“A resolução tem um sentido político-simbólico de procurar demostrar e estabelecer um roteiro do que é mais adequado em matéria de Direitos Humanos para as autoridades constituídas. Ela não inova, nem modifica a legislação, ao contrário, ela faz valer as normativas nacionais e internacionais com as quais o Brasil se compromete”, afirmou a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário que preside o conselho em nota divulgada pela SDH.

Também tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.471, de 2012, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que muda a legislação em relação ao registro e as investigações de homicídios cometidos por policiais. Além de acabar com as resistências seguidas de morte e os autos de resistência, o projeto prevê a investigação minuciosa da cena da ocorrência e dos cadáveres decorrentes da ação policiais. O projeto está em debate na Comissão de Segurança Pública, Combate ao Crime Organizado.