Câmara aprova pedido de urgência para votar Comissão de Verdade

São Paulo – A Câmara dos Deputados aprovou o pedido de urgência para votação do projeto de lei que cria a Comissão de Verdade no país. Por 351 votos a […]

São Paulo – A Câmara dos Deputados aprovou o pedido de urgência para votação do projeto de lei que cria a Comissão de Verdade no país. Por 351 votos a 42, com 11 abstenções, a decisão tomada foi de que o projeto de lei 7673/10, do Executivo pode ser discutido e votado ainda na noite desta quarta-feira (21).

 Antes disso, porém, outro tema foi  apreciado. Trata-se da regulamentação do aviso prévio (PL 3941/89), aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara. Como há acordo entre líderes, discussão foi deixada de lado e o texto aprovado.

Não há ainda acordo de procedimentos para a votação do mérito do texto sobre a Comissão de Verade nesta quarta. Os líderes, reunidos, discutem como será a discussão.

 

Entre esperança e receio

A Comissão de Verdade é parte integrante do terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). O objetivo inicial era investigar crimes e violações de direitos humanos praticados durante a ditadura, para que o Estado reconheça sua responsabilidade e torne públicos os fatos. Isso permitiria que população conhecesse a real história de seu país, a exemplo do que já ocorreu com vizinhos sul-americanos que passaram por períodos autoritários, como Argentina, Uruguai e Chile.

O iniciativa é vista por defensores de direitos humanos como ponto de partida para que agentes da ditadura que praticaram delitos de lesa-humanidade possam ser criminalmente punidos. Diante da resistência de setores conservadores da sociedade, inclusive militares, o governo federal fez concessões e eliminou do projeto que cria a Comissão de Verdade qualquer possibilidade de se apontarem responsabilidades criminais.

Além disso, ampliou o período de investigação – de 1964-1985 para 1946-1988 – o que pode, segundo familiares de presos e desaparecidos durante a ditadura, prejudicar o foco sobre o período mais duro, dar margem para dispersar as investigações e tornar o esforço improdutivo.

Sete membros terão dois anos para apurar e analisar crimes cometidos por agentes do Estado no período determinado. Os integrantes serão indicados pela Presidência da República, sem necessidade de consulta nem restrições. Assim, em tese, até militares podem ser incorporados, embora haja indicações de que isso não vá ocorrer – envolvidos com o regime autoritário ou com tortura estão descartados, segundo declarações de representates do Executivo. A falta de garantias ao funcionamento da Comissão previstas no texto votado pelo Congresso também é motivo de apreensão.

Mesmo assim, a Comissão de Verdade tem apoio do governo federal, de ex-ministros da Secretaria Especial de Direitos Humanos e setores dos movimentos sociais. A possibilidade de investigar processos do período é vista como uma forma de criar fatos novos para levar de volta ao Judiciário a discussão sobre a punição de crimes anteriores a 1979, quando a Lei da Anistia foi aprovada. Em abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a Lei da Anistia impede a continuidade de ações judiciais contra torturadores.

Em dezembro do ano passado, a Corte Interamericana de Direitos Humanos – da Organização dos Estados Americanos (OEA) – condenou o Estado brasileiro por não investigar crimes cometidos por agentes da repressão no episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia. Apesar da decisão, a Justiça brasileira não manifesta disposição para retomar julgamentos criminais.

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