Para entidades, mudanças no Código Florestal são boas só para quem desmatou

Apesar de mudanças positivas no relatório do senador Jorge Viana (PT-AC), pontos essenciais não foram alterados

Anistia a crimes ambientais, se confirmada, será um dos destaques negativos da revisão da legislação (Foto: Divulgação/ DNIT/ Pugás / Ministério do Planejamento)

São Paulo – As últimas mudanças feitas no projeto que modifica o Código Florestal brasileiro, lidas na segunda-feira (21) pelo senador Jorge Viana (PT-AC), relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), são favoráveis apenas para proprietários rurais que já desmataram parte de suas áreas. Em artigo divulgado pelo Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, poucas mudanças positivas foram feitas, porém, sem alterar pontos essenciais da legislação ambiental proposta.

A anistia a crimes ambientais, permitindo a não recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal desmatadas sem respaldo da legislação, foi um dos destaques negativos listados no artigo. No texto, poucos serão os casos em que as APPs ou reservas legais (RL) desmatadas terão de ser recuperadas. Por exemplo, as matas ciliares que foram ilegalmente suprimidas até 2008 serão restauradas em uma faixa de apenas 15 metros, enquanto aqueles que não desmataram terão de manter pelo menos 30 metros, representando uma condição favorável somente aos desmatadores.

“A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a própria Agência Nacional de Águas (ANA) foram veementes ao expressar que não faz sentido exigir uma recuperação menor do que 30 metros. Para rios maiores, o texto estabelece APPs com pelo menos a metade da largura do curso de água, com no mínimo 30 metros e no máximo 100 metros. Hoje, a legislação prevê APPs de até 500 metros”, diz o texto assinado por mais de 30 entidades.

De acordo com o texto, outro grave problema do substitutivo é a isenção de recuperação de reserva legal em propriedades de até quatro módulos fiscais, área que, em algumas regiões do país, pode ser superior a 400 hectares. A demanda para que essa regra fosse aplicada apenas aos agricultores familiares foi ignorada. Pela norma apresentada, mesmo que um proprietário tenha vários imóveis menores de quatro módulos, poderá se beneficiar da medida, não precisando recuperar a reserva legal em nenhum deles.

É possível concluir, segundo as entidades, que o texto em discussão no Senado, que também prevê a soma das APPs no cálculo da área de reserva legal e a eventual recomposição de até 50% das RLs com espécies exóticas, praticamente vai eliminar as possibilidades de recuperação de reservas legais irregularmente desmatadas. “Isso atende integralmente às demandas da bancada ruralista, que sempre defendeu a extinção da reserva legal, alegando se tratar de impedimento ao uso de 100% da propriedade em atividades agropecuárias”, critica o texto.

Pontos positivos

Segundo o texto assinado pelo Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, entre os pontos positivos estão a definição de um prazo máximo durante o qual os proprietários não poderão ser multados pelos desmatamentos ocorridos até 2008 – antes este prazo estava indefinido – e a determinação de procedimentos mais simples para autorização de desmatamento, cadastramento rural e registro de reserva legal para agricultores familiares, que também terão mais facilidade para fazer aproveitamento econômico das áreas protegidas de seu imóvel.

Prazo curto

As correções no texto que propõe o novo Código Florestal, segundo as entidades, precisam ser feitas na Comissão de Meio Ambiente, pois as possibilidades de alterações durante a votação em plenário são mínimas. “Se os ajustes, sugeridos ao relator por meio de emendas, não forem incorporados, restará somente a pressão sobre a presidenta Dilma Rousseff para que cumpra o compromisso assumido durante as eleições de 2010 e vete os dispositivos que anistiem desmatamentos ilegais ou reduzam áreas protegidas”, finaliza o texto.