Para MPF, julgamento sobre Belo Monte poderá determinar mudanças na construção de hidrelétricas

Justiça decide na segunda-feira (17) se Belo Monte fere direitos indígenas

São Paulo – Caso a Justiça confirme procedente a afirmação de que a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, interfere nos direitos dos indígenas, o julgamento determinará mudanças nas demais contruções de usina hidrelétricas que o governo brasileiro projeta para os rios da Amazônia. A constatação é do Ministério Público Federal do Pará (MPF/PA), autor de 12 ações contra a usina, sendo que uma delas será o motivo do julgamento que ocorrerá na próxima segunda-feira (17).

Para o MPF/PA, uma decisão favorável ao texto protegerá o direito à consulta prévia em outras usinas projetadas para rios da região, que afetam terras indígenas. Entre os rios que podem ou vão receber usinas estão o Tapajós, Teles Pires, Tocantins e Araguaia, todos em território paraense.

“A questão da consulta é fundamental em vários projetos de infraestrutura que vêm ocasionando conflitos não só na Amazônia brasileira como nas porções amazônicas de países vizinhos. É também um dos motivos pelos quais o Brasil foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A justiça brasileira tem de garantir o efetivo respeito a esse direito dos povos indígenas porque está em jogo a integridade de seus territórios e, portanto, de sua sobrevivência física e cultural”, explica o procurador da República Bruno Gütschow, que atua no caso.

O principal argumento da Advocacia Geral da União (AGU), que representa o governo federal no processo judicial sobre Belo Monte, até o ano passado, era de que a consulta não precisava ser prévia e poderia ser realizada durante o licenciamento. Porém, o argumento foi derrubado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Ainda no ano passado, a AGU pediu adiamento para apresentar argumentação diferente no processo. O governo passou então a sustentar que não só a consulta, como o próprio decreto legislativo, são desnecessários para Belo Monte, porque a usina não fica “em terras indígenas”, mas sim contígua às reservas Arara da Volta Grande e Paquiçamba.

Em análise final, o MPF sustenta que a razão da existência do artigo 231 na Constituição brasileira é que “qualquer proteção aos índios não passará de mera retórica se não forem asseguradas suas terras com seus atributos naturais”.