Belo Monte: OEA convoca Brasil para responder sobre medidas cautelares

São Paulo – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) convocou o governo brasileiro para explicar a ausência de medidas de proteção aos direitos […]

São Paulo – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) convocou o governo brasileiro para explicar a ausência de medidas de proteção aos direitos indígenas no processo que autorizou a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, como foi solicitado cautelarmente pela instituição.

A reunião, marcada para a próxima quarta-feira (26), deverá contar a presença de representantes do governo e comissários da CIDH. O assunto está sendo tratado pelo Ministério de Relações Exteriores (MRE), entretanto, o Itamaraty informou que ainda não decidiu se vai mandar um representante do governo a Washington para a audiência.

“A situação das populações indígenas da região de Altamira está cada vez pior. A saúde está um caos, a mortalidade infantil está aumentando, os casos de malária triplicando. Mesmo as medidas emergenciais que deveriam ser cumpridas pela Norte Energia, simplesmente não estão sendo garantidas – como prevê o acordo da empresa com a Funai. Até as aldeias que acabaram silenciando sobre Belo Monte agora estão enfurecidas com essa situação”, explica  a liderança indígena do Movimento Xingu Vivo para Sempre (MXVPS), Sheyla Juruna.

Na segunda feira (17), a desembargadora Selene Maria de Almeida, relatora de ação que pede a anulação da autorização de Belo Monte, votou favorável ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF-PA), que considera a autorização ilegal.

Para o MPF-PA, o fato de as comunidades indígenas afetadas não terem sido ouvidas devidamente sobre o assunto é inconstitucional. O julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª região, no entanto, foi interrompido depois do voto da relatora por um pedido de vista do desembargador Fagundes de Deus, que prometeu trazer o caso à discussão novamente dentro de, no máximo, 14 dias.

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