Decreto que liberou instalação da Usina de Belo Monte é considerado ilegal por desembargadora do TRF do Distrito Federal

Brasília – Relatora de ação que corre no Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), do Distrito Federal, pedindo a anulação do decreto que autorizou a instalação da Usina Hidrelétrica de […]

Brasília – Relatora de ação que corre no Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), do Distrito Federal, pedindo a anulação do decreto que autorizou a instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte em 2005, a desembargadora Selene Maria de Almeida votou nesta segunda-feira (17) favorável a pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA), que considera o decreto ilegal.

Para o MPF-PA, o fato de as comunidades indígenas afetadas não terem sido ouvidas devidamente sobre o assunto é inconstitucional. O julgamento no TRF-1, no entanto, foi interrompido depois do voto da relatora por um pedido de vista do desembargador Fagundes de Deus, que prometeu trazer o caso à discussão novamente dentro de, no máximo, 14 dias.

A discussão sobre o assunto começou em 2006, quando o MPF entrou com uma ação na Justiça Federal do Pará contestando o fato de o Congresso Nacional não ter promovido a oitiva dos povos indígenas antes da autorização da construção da usina, o que ocorreu por meio de projeto de decreto legislativo. Para o órgão, essa oitiva prévia é um requisito estabelecido pela própria Constituição para proteger esses povos de acordos que podem se mostrar prejudiciais futuramente.

Ao julgar a ação em 2007, o então juiz federal de Altamira, Herculano Nacif, entendeu que as comunidades indígenas poderiam ser ouvidas depois da aprovação do decreto pelo Congresso, durante a realização dos estudos necessários para a instalação da usina. Inconformado, o MPF recorreu ao TRF-1.

Falaram a favor do empreendimento os advogados da Eletrobras, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da União. O principal argumento é que as populações indígenas em questão não seriam afetadas diretamente pelas obras e inundações.

O MPF refutou esse argumento alegando que mesmo que os povos não estejam localizados dentro da área das obras, a alteração do curso do Rio Xingu afetará comunidades que dependem de suas águas para sobreviver. O procurador defendeu, ainda, que a opinião dos indígenas deveria ter caráter vinculativo em relação ao que o Congresso Nacional fosse decidir sobre o assunto.

Em longo voto, a relatora relembrou o conturbado processo de discussão da instalação da usina, inclusive os 15 processos judiciais que correm na Justiça atualmente. “Antes de autorizar a construção, o Congresso precisa de dados para saber a extensão de danos que ocorrerão e as soluções que devem ocorrer para permitir a instalação de uma hidrelétrica desse porte”, disse a desembargadora. Ela defendeu também que a opinião das comunidades indígenas não é um veto ao empreendimento, mas certamente tem que ser levada em consideração.

Selene de Almeida disse ainda que as audiências públicas, promovidas durante o processo de obtenção de licenças, não podem substituir a consulta prévia do Congresso Nacional aos povos atingidos. “Audiência pública tem caráter técnico, enquanto a consulta tem por objetivo subsidiar a decisão política”, justificou. Para ela, além de ser inconstitucional, o decreto que liberou a construção da Usina de Belo Monte desrespeita uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata de povos indígenas e tribais, da qual o Brasil é signatário

Fonte: Agência Brasil