Idec entra com recurso para responsabilizar Anatel pela velocidade de banda larga

Medida é resposta à sentença da Justiça Federal de São Paulo, que retirou a agência da ação movida pelo Instituto

O Idec – Instituto de Defesa do Consumidor – entrou com um recurso na segunda-feira (22), no Tribunal Regional Federal (TRF), contra a decisão do juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal de São Paulo, que exclui a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) da Ação Civil Pública (ACP).

A ação fora anteriormente ajuizada pelo Idec para assegurar a prestação do serviço de banda larga conforme a oferta. Para a entidade, a agência deve ser responsabilizada  sobre a contratação dos serviços de conexão rápida com a internet, assim como é sua atribuição determinar a substituição de cláusulas abusivas, como as que eximem as empresas de garantir a velocidade de acesso à internet de acordo com o prometido.

“A presença de cláusulas abusivas em contratos que passaram pela homologação da Anatel atenta contra o Código de Defesa do Consumidor [CDC] e expõe a omissão da agência na regulação e fiscalização do setor”, defende Maíra Feltrin, advogada do Idec.

O recurso foi interposto em segunda instância. A ACP foi ajuizada em 15 de janeiro, contra as empresas Telefônica, Net, Brasil Telecom (BrT) e Oi (Telemar), além da Anatel. O Idec exige que as operadoras garantam a velocidade de banda larga anunciada em suas publicidades, no contrato ou em qualquer outro tipo de oferta.

A ação requer ainda que o consumidor pague proporcionalmente à velocidade entregue de fato, e que seja garantida a possibilidade de rescisão contratual sem multa em caso de descumprimento da oferta ou má prestação do serviço.

Leia a matéria completa sobre a ação do Idec no TRF no site da entidade: www.idec.org.br , no link ‘Idec em ação’