Turma do TST considerou que ele submetia os empregados a condições degradantes e manteve o dano moral coletivo, mas reduziu o valor da indenização, que inicialmente era de R$ 3 milhões
Para entidade, a medida faz 'fechar os olhos dos órgãos competentes', que deveriam fiscalizar esses verdadeiros crimes contra a humanidade, e insere-se na 'perversa lógica financista'
Escritório da organização no Brasil, Ministério Público, políticos, inclusive governistas, e artistas condenam portaria que abranda conceito de escravidão. Segundo Wagner Moura, 'é covarde e cruel”