Filtro solar deve continuar como cosmético, dizem médicos

Especialistas em doença de pele reagem a inclusão de protetor no grupo de medicamentos

A diretoria regional paulista da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) se manifestou contrária à regulamentação do projeto de lei que tira o bloqueador solar da categoria de cosmético e o coloca entre os itens de saúde.

Pela proposta, de autoria do deputado estadual Luciano Batista (PSB), o produto é incluído na relação de medicamentos, com isenção ou redução tributária. O texto foi aprovado por unanimidade e segue para apreciação do governador José Serra.

Flávia Addor, diretora de comunicação da SBD paulista, diz que a mudança pode trazer prejuízos ao consumidor. “Os fabricantes passariam a contar com um campo menor de distribuição e comercialização dos seus produtos.

Os supermercados deixariam de vendê-los, restando apenas às farmácias ou drogarias”, afirma ela, “Além disso, a maioria das empresas que fabricam protetores solares são do ramo cosmético.”

Segundo a diretora, o custo para aprovação de registro de medicamento novo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) varia entre R$ 4 mil e R$ 80 mil por produto. Já para cosméticos o valor oscila entre R$ 120 e R$ 2.500.

“O aumento nesse custo certamente será repassado para o consumidor, que não conseguirá arcar e deixará de usar o protetor”, acredita. “Queremos medidas que ampliem o acesso a ele, e não que restrinjam.”

O autor do projeto estranha o posicionamento da entidade médica. “Sendo o bloqueador considerado medicamento, abre-se também caminho para a sua distribuição gratuita em postos de saúde, já que o produto é caro e nem todos têm condições de comprar”, diz Luciano Batista.

Um frasco do produto com fator de proteção 15, contendo 125 mililitros, não custa menos do que R$ 25. É por isso que em muitas cidades e estados tramitam projetos que obrigam o poder público a fornecê-lo gratuitamente à população de baixa renda.

Segundo o parlamentar, a limitação da venda às farmácias é outro benefício ao consumidor, que comprará o produto com orientação do farmacêutico. Hoje, como ele explica, muita gente faz confusão na hora da compra e acaba levando um fator de proteção inadequado para o tipo de pele.

A Anvisa rotula o produto como cosmético por que sua ação é preventiva e não terapêutica. Já nos Estados Unidos, o FDA, agência que regula a liberação de medicamentos e alimentos, rotula o filtro como OTC Drug (over-the-counter drug), ou seja, medicamento de venda livre, sem necessidade de receita médica.

O uso do bloqueador solar é uma das principais medidas para prevenir o envelhecimento e o câncer de pele, já que o sol é o principal agente nocivo. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, o mais indicado é aquele com fator de proteção igual ou superior a 15.

As reaplicações devem ser feitas a cada duas horas. O câncer de pele é o mais freqüente no Brasil. Corresponde a 25% de todos os tumores malignos, mas tem altos percentuais de cura quando detectado precocemente.