RS aprova lei antifumo; no ES legislação entra em vigor
Mais dois estados decidiram adotar leis antifumo. No Rio Grande do Sul, a legislação não estabelece multa, mas no Espírito Santo pode chegar a R$ 96 mil para estabelecimentos que descumprirem a lei
Publicado 07/10/2009 - 12h45
Os deputados gaúchos aprovaram na terça-feira (6) projeto de lei que proíbe o fumo em locais fechados em todo o estado do Rio Grande do Sul. O projeto depende da sanção da governadora Yeda Crusius (PSDB) para entrar em vigor.
O texto aprovado permite a criação de fumódromos, mas exige soluções técnicas para eliminar a fumaça e resíduos de cigarros, como exaustores por exemplo.
É permitida a utilização de tabaco em locais de culto religioso em que o fumo faça parte do ritual. O hábito está liberado em residências e ao ar livre.
Ao contrário de leis mais rígidas adotadas em outros estados, o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do RS não prevê multas e a regulamentação de punições ficará a critério do governo estadual.
Lei entra em vigor no Espírito Santo
No Espírito Santo, a legislação de combate ao fumo entrou em vigor em setembro, com conteúdo semelhante ao aprovado pelos estados do Maranhão e Rio Grande do Sul, onde são permitidos fumódromos.
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De acordo com a Lei 9.220/2009 e o Decreto nº 2348-R/2009 está proibido o consumo de cigarros e produtos fumígenos em recintos de uso coletivo, públicos ou privados. Os fumódromos, quando existirem, devem seguir às normas da Secretaria Estadual de Saúde do estado e ter separação física da área de não fumantes.
A lei antifumo foi assinada pelo governador Paulo Hartung (PSB) em junho, mas só foi regulamentada e entrou em vigor em setembro.
O uso de produtos fumígenos está autorizado em cultos religiosos em que o cigarro faça parte do ritual, em instituições de tratamento da saúde com pacientes autorizados a fumar pelo médico que os atende e em estabelecimentos específicos que comercializam produtos do gênero. A legislação também permite fumar em vias públicas, espaços ao ar livre e residências.
A fiscalização é de responsabilidade de Procons estadual e municipais e as Vigilâncias Sanitárias do estado e dos municípios. As vigilâncias municipais são responsáveis pelos estabelecimentos de menor porte, como bares, restaurantes, casas noturnas e lanchonetes, enquanto a Vigilância Estadual pelos locais de maior porte, dentre eles indústrias e hospitais.
Quem quiser denunciar supostas irregularidades deverá preencher um formulário de denúncia, que será disponibilizado gratuitamente nos endereços eletrônicos dos Procons e da Secretaria de Saúde e também nos estabelecimentos.
A multa aos estabelecimentos que não cumprirem a legislação pode chegar a R$ 96 mil, se houver comprovação de que algum cliente fez uso de cigarro ou se o local não colocar avisos nas mesas e nos balcões informando a proibição. Nos primeiros 90 dias de vigência da lei não haverá punição. Segundo a Secretaria de Saúde, inicialmente haverá advertência por escrito. Após o período de adequação, os estabelecimentos serão multados. Os donos de estabelecimentos podem solicitar força policial caso algum cliente se negue a respeitar a lei antitabaco do estado.