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Faculdade de Direito da USP é a única que tem política de inclusão para alunos com autismo

Regulamento lançado em agosto de 2022 garante acesso pedagógico a alunos neurodivergentes. Experiência da faculdade deve servir de modelo a outras instituições

Cecília Bastos / USP Imagens
Cecília Bastos / USP Imagens
Faculdade de Direito da USP: inclusão e direitos como pauta permanente

São Paulo – A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) experimenta desde agosto de 2022 uma política de inclusão pedagógica para alunos diagnosticados com autismo – transtorno do espectro autista (TEA). Chamado de Política de Acessibilidade Pedagógica (PAP), esse regulamento garante direitos às pessoas neurodivergentes.

O universitário Silvano Furtado da Costa e Silva, de 23 anos, colaborou na construção dessa política. Ele estava no 8º período da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), quando teve seu diagnóstico de autismo, em 2020. Neste domingo (2), é lembrado o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo.

“No primeiro ano da pandemia, eu tive várias questões psicológicas, passei por alguns tratamentos e tive meu diagnóstico de autismo. Fiquei um pouco vulnerável. Em uma reunião aberta entre os alunos e a representação discente da faculdade, eu disse à época que eu não pisaria nesse prédio novamente depois de pegar meu diploma, caso a faculdade não mudasse a forma como lida com seus alunos neurodivergentes.”

Silvano Furtado da Costa e Silva, de 23 anos, colaborou na construção dessa política / Foto: Arquivo Pessoal

A manifestação de Silvano fez com que ele fosse convidado a integrar a representação dos estudantes. “Assim, começamos a desenhar uma política de avaliações alternativas de acessibilidades pedagógicas dentro do Largo de São Francisco [local da faculdade]”, contou.

“A São Francisco é a única faculdade pública do Brasil a ter uma política assim, o que por si só é genial, pois tais normas, se cumpridas, dão conta de realizar a inclusão. Mas, ao meu ver, o grande mérito dessa política foi ter atuado contra a invisibilização de pessoas autistas no mundo acadêmico e colocado o debate na mesa acerca da neurodiversidade”, aponta Guilherme de Almeida, presidente da Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas (Ania/BR).

Para o pesquisador, a Política de Acessibilidade Pedagógica é um potente regulamento em prol da garantia de direitos das pessoas neurodivergentes. Guilherme lembra que a PAP representa o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão, da Constituição Federal de 1988, e dos tratados internacionais de que o Brasil é signatário, em especial a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de Nova York.

Censo da Educação Superior

Segundo dados mais recentes do Censo da Educação Superior, de 2021, no Brasil, estão matriculados em cursos de graduação presenciais e a distância 4.018 pessoas com  transtorno global do desenvolvimento (TGD). O transtorno do espectro autista (TEA) é um dos cinco tipos do TGD. Sendo assim, todos aqueles que têm algum grau de TEA possuem um TGD.

O censo é realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), instituição vinculada ao Ministério da Educação.

“A Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, como sendo a primeira faculdade do Brasil, teria que, em termos de tradição, mostrar que é possível quebrar o ‘antiquadrismo’. Então começamos a trabalhar”, relembra Silvano.

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A PAP estabelece que os alunos que necessitem de atendimento pedagógico diferenciado poderão solicitar previamente adaptações de provas e demais atividades avaliativas e tempo adicional, local reservado ou assistência para realização das provas. Considerando as legislações brasileiras de inclusão, a política visa “superar limitações ordinárias e promover adaptações razoáveis destinadas a garantir condições de desempenho acadêmico”.

Com Agência Brasil


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