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Entidade de consumidores critica norma da ANS sobre multas a planos de saúde

Para a Proteste, medida pode beneficiar planos de saúde. Agência Nacional de Saúde defende que o objetivo é agilizar a solução dos problemas dos beneficiários

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Negativa de cobertura é a reclamação mais comum dos usuários de planos de saúde no Brasil

São Paulo – Temendo que as operadoras de planos de saúde sejam beneficiadas por uma proposta de redução no valor das multas por descumprimentos contratuais, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Proteste requisitou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no final de fevereiro, que revogue os artigos 33 e 34 da Resolução Normativa (RN) 388, publicada no final de novembro. “O consumidor paga caro para manter seu plano de saúde e em caso de problemas terá retardada a solução, isso estimula as empresas a não corrigir as falhas, o que é um absurdo”, afirmou Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

Quando um convênio médico nega a cobertura de um procedimento ou exame, o usuário deve denunciar à ANS. A agência, então, notifica a operadora e, constatada a irregularidade, lavra um auto de infração, que antecede a multa propriamente dita.

Com a RN 388, as operadoras que realizaram a solução do problema em até dez dias da emissão da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) – instrumento que visa à solução de conflitos entre beneficiários e operadoras – terão 80% de desconto na multa aplicada por infração contratual. Para isso, a operadora deve “apresentar requerimento de pagamento antecipado e à vista do valor da multa correspondente à infração”, na petição em que apresentar sua defesa. Em 2014, foram registradas 87.324 NIPs.

Já as operadoras que deixarem de apresentar defesa contra a aplicação da multa, requerendo o pagamento antecipado da dívida, terão 40% de desconto sobre o valor da penalidade, independente de ter ou não solucionado o caso.

Para a Proteste, as operadoras de planos de saúde utilizam as negativas de cobertura dos procedimentos e exames como um mecanismo indevido de regulação, dificultando o acesso do consumidor a um tratamento digno e eficaz. “Premiar as operadoras não é o melhor procedimento para agilizar as demandas fiscalizatórias. Devem ser encontradas outras alternativas, menos burocráticas, para resolver esta questão puramente processual”, defendeu a entidade.

Ainda segundo a Proteste, a norma 388 não foi debatida previamente com as entidades de defesa do consumidor, nem com a população, antes de ser publicada no Diário Oficial da União.

As operadoras que negam indevidamente cobertura podem receber multa entre R$ 80 mil e R$ 100 mil. Dados do último monitoramento divulgado pela ANS, em 26 de fevereiro, indicam que 90% das demandas recebidas foram resolvidas via Notificações de Intermediação Preliminar.

As operadoras já haviam tentando se livrar das multas, em 2014.Na época, o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB/RJ), agora réu na Operação Lava Jato conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), incluiu um artigo na Medida Provisória 627 – que tratava de legislação tributária – para que os planos só fossem multados uma vez por penalizações repetidas. Apesar de aprovada pelo Congresso, a medida foi vetada pela presidenta Dilma Rousseff.

Agilizar a solução

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou por meio de nota, que a norma 388 tem por objetivo “agilizar a solução dos problemas registrados pelos beneficiários de plano de saúde” e que faz uma compilação de outras normativas existentes, tendo sido construída por “especialistas na regulação do mercado de saúde suplementar, e seguiu todo o rito legalmente estabelecido, inclusive a análise prévia pela Advocacia Geral da União (AGU) junto à ANS, com aprovação unânime da Diretoria Colegiada da Instituição”.

A agência também contestou a avaliação da Proteste sobre as consequências da norma. “A RN visa a incentivar as operadoras de planos de saúde a cumprir suas obrigações quanto à qualidade do atendimento do beneficiário. As multas para cada tipo sancionador continuam com os mesmos valores. E casos de demanda de beneficiários não atendidas pelas operadoras continuam somando infrações que podem levar à suspensão da comercialização de produtos.”

“O que muda é que a ANS criou um sistema que pode incentivar a operadora a resolver mais rapidamente a demanda do beneficiário. Não há, portanto, qualquer concessão de benefícios ou perdão às operadoras de planos de saúde que infringirem a legislação”, completou o órgão regulador.

Ainda segundo a agência, na maior parte dos casos, as operadoras recorrem das multas, por meio de processos administrativos ou judiciais, que levam cerca de cinco anos para serem concluídos. Por conseguinte, menos de 5% do valor devido acaba sendo recolhido aos cofres públicos. “E o que é pior: o usuário daquela demanda, que ensejou a multa e a NIP, pode ficar sem resolver seu problema durante todo o período em que os recursos são julgados. Em síntese, na prática, resolvia-se menos problemas em favor do beneficiário e arrecadava-se muito menos com as multas do que o efetivamente devido.”

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