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Planos de saúde são obrigados a cobrir testes para detecção de dengue e chikungunya

Operadoras devem fornecer os exames rápidos no próprio atendimento de emergência; no total, 21 procedimentos foram adicionados ao rol de cobertura dos planos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar

Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Mosquito Aedes aegypti desafia a saúde pública no país; planos deviam estar comprometidos há mais tempo

Brasília – A partir de hoje (2), operadoras de planos de saúde em todo o país são obrigadas a oferecer cobertura para o teste rápido de dengue e a sorologia para febre chikungunya, e os pacientes devem ter os resultados no próprio atendimento de emergência. Incluindo os dois exames laboratoriais, no total 21 procedimentos foram adicionados ao rol de cobertura dos planos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A entidade destacou que o diagnóstico do vírus Zika, recém-chegado ao Brasil e também transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, pode ser presumido pela exclusão da dengue e da febre chikungunya e pelo acompanhamento dos sintomas clínicos da doença.

“A ANS está alinhada ao Ministério da Saúde nas ações para prevenção e combate ao Aedes aegypti. No nosso site, a população pode obter maiores informações sobre a prevenção dessas doenças”, informou a gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Raquel Lisbôa.

O rol de procedimentos da ANS consiste em uma lista de cobertura obrigatória por planos de saúde, baseada em doenças classificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O índice é revisado a cada dois anos com base em critérios técnicos para inclusão de novos tratamentos.

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